A Lei 12.858, que destina os recursos dos royalties do petróleo para a educação e saúde foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 10. A lei foi sancionada na segunda-feira, 9, pela presidente Dilma Rousseff, em cerimônia no Palácio do Planalto, e prevê que União, Estados, Distrito Federal e municípios aplicarão os recursos provenientes dos royalties do petróleo no montante de 75% para a área da educação e de 25% para a saúde. O texto foi sancionado sem vetos.
Boicote do agro ameaça abastecimento do Carrefour; bares e restaurantes aderem ao protesto
Cidade dos ricos visitada por Elon Musk no Brasil aposta em locações residenciais
Doações dos EUA para o Fundo Amazônia frustram expectativas e afetam política ambiental de Lula
Painéis solares no telhado: distribuidoras recusam conexão de 25% dos novos sistemas
Deixe sua opinião