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A Lei 12.858, que destina os recursos dos royalties do petróleo para a educação e saúde foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 10. A lei foi sancionada na segunda-feira, 9, pela presidente Dilma Rousseff, em cerimônia no Palácio do Planalto, e prevê que União, Estados, Distrito Federal e municípios aplicarão os recursos provenientes dos royalties do petróleo no montante de 75% para a área da educação e de 25% para a saúde. O texto foi sancionado sem vetos.

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