No último dia útil do prazo legal para a divulgação das normas para as eleições, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu o que vale e o que não vale para as eleições de outubro. O TSE aprovou apenas pequenas modificações em relação às regras das eleições de 2002. Mas a decisão mais esperada e polêmica foi a que manteve a verticalização , regra instituída em 2002 pelo próprio TSE que determina a repetição nos estados das alianças nacionais.
Embora a Lei 9.504, de 1997, traga as linhas gerais de todo o processo, cada eleição é regida por uma resolução do TSE, preparada especialmente para este pleito. Assim, a cada campanha, alguns limites sempre deixam em dúvida eleitores, partidos e fiscais. As maiores polêmicas estão sempre no capítulo propaganda, com os candidatos querendo um pouco mais que o permitido, o TRE com a histórica carência de recursos humanos para coibir os abusos e o eleitor sem saber como se defender da invasão de cabos eleitorais, malas-diretas e carros de som.
(Você se sente incomodado com a propaganda eleitoral fora de hora? Tem algum caso para contar? Escreva para pais.online@oglobo.com.br- É proibido, por exemplo, o uso de bens e espaços públicos para a propaganda, mas o chamado "boneco do posto", que usa a calçada, foi permitido na última eleição - explica o corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Rio, desembargador Jaime Boente.
Alguns limites são fixados pela Resolução 22.124, que estabelece o calendário eleitoral. De acordo com o documento, até o início de julho toda manifestação com ar de propaganda é proibida. A temporada de comícios e panfletagens só começa no dia 6 de julho, e atenção: carros de som só das 8h às 22h. Comícios podem ir até mais tarde, mas não podem passar da meia-noite. A propaganda gratuita no rádio e na televisão é liberada a partir de 15 de agosto. A festa acaba em 30 de setembro , véspera da votação.
Para este ano, a propaganda na imprensa escrita será permitida até o dia da eleição, embora o Congresso tenha proposta em andamento para proibir espaços pagos nas publicações. Os cobiçados outdoors só podem ser usados depois de sorteados pela Justiça Eleitoral. As empresas de publicidade devem apresentar a lista com os pontos disponíveis até o dia 10 de julho.
O TRE do Rio terá um telefone para denúncias e esclarecimentos, mas, com um número pequeno de fiscais, será difícil dar conta do grande número de solicitações, como nos anos anteriores. O desembargador Boente não divulga o número de fiscais "para não fortalecer o inimigo", mas afirma que "todo eleitor é um fiscal em potencial" e que a imprensa tem um papel pedagógico junto ao eleitorado. Com ele concorda o presidente do TRE, desembargador Marlan Marinho.
- Quem decide a eleição é o cidadão que não tem ligação político-partidária, o taxista, a dona de casa. A consciência deles depende da imprensa, dos formadores de opinião - afirma - Quem cassa o mau político é o eleitor, com seu voto.
O presidente do TRE lembra que, enquanto a propaganda não é permitida e os candidatos não estão registrados, os infratores estão sujeitos apenas a multas. Nenhuma das infrações é levada para a, digamos assim, "ficha do candidato". Uma vez a multa paga, fica tudo zerado.
- Este é o mal - diz o desembargador Marlan Marinho.
Se a eleição deste ano não se decidir no primeiro turno, a maratona de propaganda vai até o dia 28 de outubro, data final para a realização de carreatas, panfletagem e uso de carros de som. Debates e propaganda por rádio e TV terminam em 27. Os comícios devem terminar no dia 26 de outubro e a votação em segundo turno acontece em 29. Cartazes, galhardetes, faixas e quaisquer outros resquícios da propaganda eleitoral devem ser totalmente removidos até o dia 31 de outubro.
Para o corregedor, propaganda irregular é sinônimo de mau candidato, aquele que quer ganhar na quantidade porque não tem qualidade nas propostas.
- O candidato que emporcalha a via pública não precisou convencer ninguém de que sua proposta é boa, não precisou apresentar um projeto. Poste não tem senso crítico, não vota - disse.
O Congresso aprovou projeto que cria uma série de restrições aos candidatos nas eleições de outubro. Estão proibidos, por exemplo, os "showmícios", distribuição dos tradicionais brindes, utilização de trio elétrico com mais de 1.500 watts de potência, anúncios pagos em jornais, utilização de telemarketing e painéis públicos (outdoors) para campanhas de deputados.
A Câmara analisa destaques ao projeto que estabelecerá o teto máximo dos gastos dos candidatos com campanhas eleitorais. Os gastos levarão em conta as peculiaridades de cada região. A matéria tem que ser aprovada pelo Congresso até 10 de junho.
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