O senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) divulgou uma nota na noite desta quinta-feira (3) em que classifica como "lastimável" que a denúncia recebida contra ele pelo Supremo Tribunal Federal (STF) tenha sido baseada em um "documento falso". Por 5 votos a 3, o STF abriu ação penal contra o parlamentar por envolvimento com o suposto caixa dois na eleição para o governo de Minas Gerais, em 1998.
O documento apontado por Azeredo é um recibo, citado pelo relator do inquérito, Joaquim Barbosa, que comprovaria que o tucano teria recebido R$ 4,5 milhões do grupo do empresário Marcos Valério, apontado como o operador do suposto caixa dois.
"É lastimável que a investigação e a denúncia tenham se baseado em falsa documentação, fabricada por um lobista que responde a diversos processos, inclusive, por falsificação de documentos", destacou o senador na nota. "É deste lobista a autoria do suposto recibo. E tendo em vista o destaque dado a este documento, laudo pericial comprovando sua total falsidade já foi apresentado pela defesa, como mais uma prova de minha lisura na condução da questão."
Em plenário, Joaquim Barbosa afirmou que a autenticidade do recibo teria sido comprovada por uma perícia e que o documento foi autenticado em cartório. O ministro José Antonio Dias Toffoli, por sua vez, apontou o recibo como falso. Advogado do senador, José Gerardo Grossi disse que uma perícia técnica feita no recibo a pedido da defesa de Azeredo teria comprovado que o documento é falso.
Azeredo observou ainda que "nunca houve mensalão em Minas Gerais" e que as questões financeiras envolvendo a campanha de 1998 não foram de sua responsabilidade. "Uma campanha eleitoral, em um estado com 853 municípios, exige delegação de funções o que foi feito", disse.
Ele acrescentou que os empréstimos feitos por empresas de Marcos Valério não tiveram seu conhecimento ou autorização e, assim, não tiveram sua assinatura ou aval.
Leia a íntegra da nota
A ação no Supremo será oportunidade para que seja comprovada minha correção como agente público. Ao longo do processo que se inicia, poderei representar minha defesa, confiando no trabalho isento e técnico dos ministros daquela Corte. Neste momento, é imperativo reafirmar:
1) Nunca houve "mensalão" em Minas Gerais. As questões financeiras envolvimento a campanha eleitoral de 1998 não foram de minha responsabilidade. Uma campanha eleitoral, em um estado com 853 municípios, exige delegação de funções - o que foi feito.
2) O patrocínio de que vai tratar a ação se refere a três eventos - Enduro da Independência, Iron Biker e Super Cross. Vale relembrar que Bemge, Comig e Copasa tinham autonomia financeira e foi delas a opção de destinar cotas de patrocínio aos eventos realizados pela SMPeB Comunicação LTDA - detentora legal da exclusividade dos eventos.
3) Os empréstimos feitos pela SMPeB junto ao Banco Rural não tiveram meu conhecimento ou autorização. Também não contaram com minha assinatura ou aval.
É lastimável que a investigação e a denúncia tenham se baseado em falsa documentação, fabricada por um lobista que responde a diversos processos, inclusive, por falsificação de documentos. É deste lobista a autoria do suposto recibo. E tendo em vista o destaque dado a este documento, laudo pericial comprovando sua total falsidade já foi apresentado pela defesa, como mais uma prova de minha lisura na condução da questão.
Conforme os ministros apontaram, trata-se do início de um processo, não configurando condenação. A diferença foi de apenas dois votos - 5 a 3 além da ausência de outros três ministros. E como afirmaram Gilmar Mendes, presidente do STF, Dias Toffoli e Eros Grau, a denúncia não apresentou provas que justificassem a abertura da ação.
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