O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou ontem que há a possibilidade de rediscutir a validade da Lei da Anistia e lembrou que, ainda que a corte tenha se manifestado pela constitucionalidade da legislação, a composição do órgão atual é diferente da anterior.
"É possível rediscuti-la? É. Depende de provocação. Mas o Supremo já disse que ela é constitucional. Agora, o Supremo de ontem era um, o de hoje é outro", disse. Mello afirmou que, na ação penal 470, do mensalão, houve, por exemplo, mudança de posicionamento do STF quanto à cassação de mandatos de parlamentares, depois da aposentadoria dos ministros Cézar Peluso e Ayres Britto. A discussão sobre a Lei de Anistia foi novamente levantada depois da recente manifestação do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, sobre o tema em parecer sobre o pedido de prisão preventiva e extradição do ex-policial argentino Manoel Alfredo Montenegro.
O STF manifestou-se em 2010 contra a revisão da lei. Com o caso de Montenegro, porém, Janot manifestou-se pela imprescritibilidade dos crimes chamados de lesa-humanidade, como tortura. "A premissa para se deferir uma extradição é saber se, praticado o crime no Brasil, seria o extraditando alvo da persecução criminal. No Brasil, não seria. Porque há a Lei da Anistia", disse o ministro do STF, recordando caso anterior sobre extradição pedida pelo governo da Argentina.
Mello disse que o procedimento do STF nos casos de pedido de prisão preventiva é de manter o sigilo ara evitar fugas. "Ele [Janot] talvez não tenha percebido essa repercussão que, ao veicular matéria, ele estaria de certa forma alertando o extraditando quanto à existência de um mandado de prisão que está na rua para ser cumprido."