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As campanhas eleitorais são regulamentadas por uma serie de regras que têm o objetivo de evitar que algum candidato abuse do poder político e econômico em detrimento dos demais concorrentes. O eleitor deve ficar atento e denunciar ao Ministério Público (MP) qualquer irregularidade. No Paraná está disponível o Disque-Denúncia Eleitoral. O telefone é o 127 e funciona desde o dia 9 de julho das 8h às 18h.

Se o eleitor preferir pode enviar uma denúncia de irregularidade por e-mail para a Gazeta do Povo (clique aqui), que a reportagem irá apurar.

Durante as campanhas, os candidatos estão proibidos de realizar showmícios. Os outdoors com mais de 4 metros quadrados também estão barrados. Propagandas em postes de iluminação, praças, placas de sinalização e em locais públicos são igualmente vetadas.

As punições para os candidatos que descumprirem a lei vão desde multas, em geral no valor de R$ 2 mil a R$ 8 mil, mas que podem alcançar R$ 50 mil em casos mais graves e a retirada da propaganda irregular. Inutilizar o material de propaganda de outro candidato também é considerado crime.

No dia da eleição, é proibida a aglomeração de pessoas e veículos com material de propaganda. Não é permitido o uso de alto-falantes, nem a realização de comícios ou carreatas. Também não é permitido reunir ou transportar eleitores e fazer boca-de-urna. Todos esses atos são considerados crimes eleitorais, que podem ser punidos com seis meses a um ano de detenção, ou pena alternativa, além de multa.

Não são apenas os candidatos, porém, que podem cometer crimes eleitorais. O eleitor também está sujeito a penalizações. A compra ou a venda de voto, seja com dinheiro, presentes ou qualquer favorecimento é crime que pode ser punido com até quatro anos de prisão e pagamento de multa.

Quem vende o voto pode até receber um benefício na hora, mas vai pagar muito caro quando o candidato estiver no poder. Vender o voto é ter a certeza de eleger um corrupto. O político que compra votos não é confiável e certamente tentará desviar recursos públicos para recuperar o que gastou nas eleições.

O candidato que for pego em abuso do poder econômico, gastar a mais do que previu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), pode perder o registro de candidato (não poderá concorrer à eleição), perder o diploma (mesmo que eleito não conseguirá assumir o cargo) e até a prisão.

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