A Justiça Eleitoral de Curitiba liberou a criação de comunidades virtuais no site de relacionamentos Orkut, apoiando ou rejeitando candidatos que disputam as eleições municipais. O juiz eleitoral Alexandre Barbosa Fabiani negou, nesta quarta-feira (20), pedido de liminar do Ministério Público (MP) que requeria a retirada das páginas da internet.
A alegação do MP era de que o conteúdo representaria propaganda eleitoral. A resolução número 22.718 do TSE permitiu a propaganda eleitoral na internet, mas só nas páginas oficiais dos candidatos, designadas pela própria justiça eleitoral. A resolução, no entanto, não aborda as comunidades virtuais, deixando que cada caso seja analisado separadamente.
Na decisão, juiz afirma que as páginas criadas por terceiros, não por candidatos, se caracterizariam com livre expressão de opinião, garantida pelo artigo 5º, inciso IX da Constituição Federal.
"Ao particular, é permitido colocar propaganda-adesivo em seu veículo, placa em sua residência, de forma que não parece ferir o espírito da lei, que também expresse sua vontade em página própria junto a internet, Orkut, ante acesso restrito a comunidade da página", escreve o juiz na sua decisão.
O juiz condiciona a liberação apenas para as páginas com o criador devidamente identificado.