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A Justiça Eleitoral proibiu a candidata do PT à Prefeitura de são Paulo, Marta Suplicy, e o prefeito e candidato à reeleição, Gilberto Kassab (DEM) de usarem efeitos de computação gráfica durante seus programas no horário eleitoral gratuito. As decisões ocorreram em processos distintos e nos dois casos cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral.

Os juízes de primeira instância determinaram a proibição contra Marta baseados em representação apresentada pelos advogados de Kassab. Contra Kassab, julgaram com base em representação oferecida pela assessoria de Marta.

Segundo a assessoria do Tribunal Regional Eleitoral, as inserções no programa de Marta utilizaram efeitos especiais, a chamada "técnica de efeitos ‘2D’ com sistemas de edição que permitem a movimentação de imagens conhecido como "efeito persiana".

A legislação eleitoral proíbe a utilização em inserções de computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais. No caso de Kassab, as inserções utilizaram recurso técnico de computação conhecido como "cubo 3D".

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