Os candidatos aos cargos de prefeito e vereador tem até a meia-noite de sexta-feira (3) para retirar da Internet os seus sites de campanha e quaisquer outras formas de divulgação digital como banners e propaganda nas páginas de seus respectivos partidos, de acordo com o calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo o Tribunal, não será permitida nenhuma forma de propaganda após a data-limite. De acordo com o órgão, sites que continuem na Internet e outras formas de publicidade das candidaturas após o prazo podem gerar multas de até 50 mil Unidades Fiscais de Referência (Ufirs), que correspondem a cerca de R$ 53 mil.
A sexta-feira também será o prazo-limite para a divulgação de propaganda paga na imprensa escrita, ainda de acordo com o TSE. Por edição, cada candidato, partido político ou coligação pode usar no máximo o espaço de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide.
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