O estado do Paraná também terá a chamada ‘lei seca’ no dia das eleições. A proibição da venda de bebida alcoólica vai valer para todo o dia 5 de outubro

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O comunicado foi enviado nesta terça-feira (23) e assinado pelo secretário da Segurança Pública Luiz Fernando Ferreira Delazari.

A restrição valerá da meia-noite do dia 5 até a meia-noite do dia 6.

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Antes do Paraná, Minas também havia decidido impor a ‘lei seca’ no estado, mas com horário de restrição menor. Já em Santa Catarina não haverá proibição.

A chamada "Lei Seca" é regulamentada em cada Estado por seus respectivos órgãos de segurança pública. Em Santa Catarina, por exemplo, serão permitidas a venda e a distribuição.