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Este ano, 130,5 milhões de brasileiros estão aptos a votar nas eleições municipais de outubro, para eleger prefeitos e vereadores. Em todo país 15 mil candidatos disputam as prefeituras e cerca de 340 mil a vagas nas câmaras municipais. No Brasil, o voto é obrigatório para os cidadãos alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos.

O prazo para tirar o Título de Eleitor ou mudar o local de votação se encerrou, este ano, no dia 07 de maio, mas quem perdeu o documento pode pedir segunda via até dez dias antes da eleição. O eleitor que souber o número de sua seção eleitoral pode votar apresentando qualquer documento oficial com foto. Confira aqui as respostas para estas e outras dúvidas sobre o voto e as eleições 2008.

Para que eu preciso de meu Título de Eleitor?A inscrição eleitoral habilita o cidadão a participar da vida política de sua comunidade. O Título e os comprovantes de votação são exigidos pelo empregador no momento de sua contratação e, após cada eleição, para comprovar a quitação eleitoral. O Título será exigido, também, para tirar ou renovar o passaporte, para recadastramento de contribuintes isentos junto à Receita Federal, para matrícula nos colégios e faculdades, para a venda de imóveis, para pleitear financiamento habitacional, e para posse em cargo público, entre outras circunstâncias.

Existe data limite para requerer a inscrição eleitoral? Para quem está dentro da condição exigida (idade), a inscrição poderá ser requerida a qualquer tempo. Mas, em ano eleitoral, o prazo para inscrição ou transferência de eleitores termina 150 dias antes da eleição. Este ano, o prazo terminou no dia 07 de maio.

Quem é obrigado a votar? Os alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos são, por lei, obrigados a votar. Os analfabetos, os maiores de 70 anos e os inválidos podem requerer isenção eleitoral, junto ao Cartório eleitoral.

Quando o voto não é obrigatório?O voto é facultativo para pessoas analfabetas, para quem está com idade entre 16 e 18 anos, e para os maiores de 70 anos.

E se eu não puder comparecer às urnas do dia da eleição? Se você estiver fora de sua cidade, justifique sua ausência, no próprio dia da eleição, em qualquer local de votação (seção eleitoral). Se estiver doente, você deve procurar o seu cartório eleitoral para fazer a justificativa, no prazo de até 60 dias depois das eleições.

Estrangeiros têm direito ao voto?Não. O voto é privativo das pessoas com nacionalidade brasileira, originária ou adquirida. A única exceção é para os portugueses que fizerem a opção do Estatuto de Igualdade.

Onde eu faço meu Título de Eleitor?Seu título deve ser emitido na cidade em que você mora, na Central de Atendimento ao Eleitor ou no Cartório Eleitoral da sua cidade. Caso não haja um Cartório Eleitoral em seu município, informe-se qual município responsável pelas eleições em sua cidade e compareça ao Cartório Eleitoral de lá. Em Curitiba, a Central de Atendimento ao Eleitor funciona na rua João Parolin, 224 - Prado Velho. Telefones: 3330-8673 e 3330-8674. Para saber o endereço dos cartórios eleitorais do Estado, ligue para (41) 3330.8500.

Que documentos eu preciso levar? Depende do caso. Se é seu primeiro Título de Eleitor, é preciso apresentar: documento oficial e original que contenha nome completo, data de nascimento, filiação e cidade onde nasceu – pode ser a carteira de Identidade, a Certidão de Nascimento ou Casamento, a Carteira de Trabalho, a Habilitação com foto ou o Passaporte; um comprovante de residência atual e recente, no município onde mora, em seu próprio nome, ou de seus pais, ou cônjuge - não são aceitas correspondências particulares; e a quitação do serviço militar (para os homens).

Se você quer transferir seu Título de outra cidade, precisa levar: documento oficial e original que contenha nome completo, data de nascimento, filiação e cidade onde nasceu; comprovante de residência, no município, em seu próprio nome, ou de seus pais, ou cônjuge, que comprove três meses de residência no endereço; o próprio Título de Eleitor; e é preciso respeitar prazo de pelo menos um ano da última movimentação.

Já se quiser transferir o Título para votar em outro local, na mesma cidade, leve os mesmos documentos da opção anterior. Se for fazer uma revisão no Título – alterar alguns dados, por exemplo – leve os mesmos documentos e a informação que deseja modificar.

Para tirar Segunda Via do Título de Eleitor, apresente um documento oficial de identidade.

Quanto eu pago nesses casos? A emissão do Título de Eleitor, quer seja primeira vez, segunda via, transferência ou revisão, é gratuita, desde que o eleitor esteja em dia com suas obrigações eleitorais.

Quanto tempo demora para ficar pronto o Título? A emissão do Título de Eleitor dá-se poucos minutos após sua solicitação.

Qual o prazo para requerer a transferência ou a revisão do Título de Eleitor?A transferência poderá ser requerida até 150 dias antes da data da eleição, devendo-se atender às exigências do transcurso de pelo menos um ano da inscrição anterior e residência mínima de três meses no novo domicílio. Em 2008, o prazo terminou dia 07 de maio.

E para pedir uma segunda via do Título de Eleitor?A segunda via do Título poderá ser requerida ao Juiz Eleitoral até o dia 25 de setembro - dez dias antes da eleição.

Quando eu preciso pagar multa?A multa será cobrada quando você solicitar seu primeiro Título de Eleitor após ter completado 19 anos, ou quando não tiver votado nem justificado dentro do prazo, em alguma eleição.

Quem perdeu o título de eleitor pode votar?Na falta do Título, o eleitor poderá votar apresentando sua Carteira de Identidade (RG), desde que saiba a seção ou local de votação. No local, é necessário que seu nome conste no caderno de votação e no cadastro de eleitores da seção eleitoral. No lugar da carteira de identidade, valem também outros documentos de identificação, como o certificado de reservista, a carteira de trabalho, o passaporte ou a carteira nacional de habilitação, no modelo novo. O eleitor também pode requerer ao juiz do seu domicílio eleitoral, até dez dias antes da eleição, a segunda via do documento.

Eu já fiz Título de Eleitor em outra cidade, mas me mudei. Devo fazer outro Título?Não. O Título de Eleitor é um documento único. Você deve transferi-lo para sua cidade, se houver transcorrido no mínimo um ano de sua inscrição.

Eu me mudei recentemente, posso transferir meu Título de Eleitor? A exigência é que você possua ao menos três meses de domicílio na localidade para a qual deseja transferir. Não se esqueça que você deve comparecer ao TRE ou Cartório Eleitoral da cidade para a qual deseja transferir seu Título dentro do prazo legal :150 dias antes da eleição. Em 2008, o prazo encerrou dia 07 de maio.

Quando um Título pode ser cancelado?Um Título de eleitor será cancelado pelas seguintes razões: óbito (morte) do eleitor; duplicidade de títulos; perda dos direitos políticos; deixar de votar em três eleições consecutivas; e se o Município onde o eleitor vota for submetido ao processo de revisão do eleitorado e o eleitor não comparecer ao seu Cartório Eleitoral para a revisão.

Como faço se eu estiver viajando para fora do país no dia da eleição?Nesse caso é estipulado um prazo de 30 dias, a contar da data da volta da viagem, para justificar a ausência, em seu próprio cartório eleitoral. A comprovação pode ser feita com passaporte ou bilhete de passagem.

E se eu moro no Exterior, estou isento do voto? O brasileiro residente no Exterior tem a obrigação de votar nas eleições presidenciais. Para isso, deverá procurar o Consulado ou Embaixada nos meses de janeiro a abril em anos de eleições presidenciais, e requerer a sua inscrição (se nunca fez o título), ou transferência do título.

E se eu estiver inscrito para votar no Exterior e mesmo assim não votar?Será preciso entregar, na repartição consular ou missão diplomática do local onde estiver, um requerimento dirigido ao juiz da zona eleitoral do Exterior. Quem estiver obrigado a votar e não o fizer, fica proibido de requerer qualquer documento perante a repartição diplomática a que estiver subordinado, enquanto não se justificar. Além disso, também fica sujeito às penalidades previstas para o eleitor que deixa de votar no território nacional.

Resido no Exterior e meu título está cancelado. Como devo proceder para regularizar minha situação?A 1ª Zona Eleitoral do Distrito Federal é que possui competência para a regularização dos títulos de brasileiros que residem no Exterior. Os procedimentos para a regularização estão contidos no site do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal: www.tre-df.gov.br (opção "Eleições no Exterior" - Manuais - Procedimentos ).

O que pode acontecer se eu não votar e nem justificar meu voto?Quem não votar em três eleições consecutivas; não se justificar no prazo de seis meses a contar da data da última eleição a que deveria ter comparecido; e não pagar multa, terá sua inscrição cancelada. Quem não votar no primeiro turno e não justificar, no entanto, ainda pode exercer seu direito de voto no segundo turno, porque os eleitores têm prazo de 60 dias para fazer a justificativa.

Quem pode votar e quem não pode?Todas as pessoas que têm título eleitoral e que não deixaram de votar ou justificar o voto nas três últimas eleições podem, e devem, votar. O voto é facultativo (opcional) para quem tem entre 16 anos e 18 anos incompletos, para os maiores de 70 anos e para os analfabetos. Não podem votar quem não se inscreveu como eleitor, quem teve o título cancelado ou quem não tem o nome listado na folha de votação da seção eleitoral procurada.

Se eu não votar no primeiro turno, posso votar no segundo?Sim. Mas não deixe de justificar a ausência no primeiro turno. O prazo para justificativa é de 60 dias a partir da data da eleição.

O que fazer se eu não estiver na minha cidade no dia da eleição?Procure o local de votação mais próximo para justificar ou vá ao cartório eleitoral, dentro do prazo de 60 dias.

Qual o horário para votar ou justificar a ausência de voto no dia da eleição?No dia da eleição, o horário das seções de votação vai das 8h às 17h. Nesses locais serão distribuídos formulários para justificar a ausência de voto. Os mesmos formulários estarão disponíveis nos cartórios eleitorais.

Se eu estiver viajando na data do segundo turno para algum lugar onde não haverá segundo turno, mas se na minha cidade houver, preciso justificar?Sim. Nesse caso, procure um cartório eleitoral.

Quantas vezes posso justificar meu voto?Não há limite de vezes para justificativa de ausência do domicílio eleitoral.

O que acontece se eu não votar e não justificar a ausência dentro dos prazos?É prevista uma multa para quem descumprir os prazos da justificativa. O valor da multa é estipulado pelo juiz eleitoral.

E se eu não pagar a multa?Os eleitores que não votarem, não justificarem nem pagarem a multa, sofrerão uma série de restrições. A pessoa nessa situação fica impedida de fazer inscrição em concurso ou prova para cargo público, e também tomar posse na função; receber remuneração de funções ou emprego público, autárquico ou paraestatal, de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondente ao segundo mês depois da eleição; participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias; obter empréstimo ou fazer contratos com autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, institutos e caixas de Previdência Social e em qualquer estabelecimento de crédito mantido ou administrado pelo governo; tirar passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou do Imposto de Renda.

O que acontece se a maioria dos votos for nula? Nada. O presidente, o governador, o senador e o prefeito se elegem com a maioria dos votos válidos. Exclui-se, portanto, os votos nulos e os votos em branco. No entanto, a lei prevê a possibilidade de nova eleição, na hipótese de haver mais de 50% de votos anulados em conseqüência de corrupção, fraude ou abuso de poder econômico. Caso um candidato seja eleito, por exemplo, comprando votos, isso caracteriza corrupção eleitoral. Ele perderá o mandato e, caso tenha obtido mais de 50% dos votos, haverá nova eleição.

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