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Por ter deixado de votar em 2005, de justificar a ausência e de pagar a multa no prazo previsto em lei, o atual prefeito de Camboriú (SC) e pré-candidato à reeleição, Edson Olegário (PSDB), vai ficar fora da disputa pela Prefeitura. O ministro Joaquim Barbosa, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou um recurso do prefeito contra a decisão do TRE catarinense.

Segundo a decisão regional, Olegário não compareceu para votar no referendo sobre a comercialização de armas de fogo no Brasil em 2005, não justificou e nem pagou a multa pela ausência. A corte estadual lembrou que a quitação eleitoral é condição primordial pra poder ser eleito.

Edson Olegário informou na ação que às vésperas do referendo em 2005 sofreu um grave acidente de carro, que o deixou em recuperação durante 60 dias. Reclamou que, por estar acidentado e em recuperação, o Código Eleitoral lhe daria amparo legal para não comparecer à votação.

No recurso apresentado ao TSE ele contestou a aplicação da multa e a falta de condição de elegibilidade, alegando diferença de entendimento sobre o assunto na Justiça Eleitoral. Citou uma decisão do TRE de Minas que aceitou o pagamento da multa pela ausência às urnas após o registro da candidatura. No caso citado, o prefeito pré-candidato teria pago a multa um dia após a impugnação de seu registro.

Ao analisar o recurso, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que o TSE já se manifestou diversas vezes sobre o tema, ao lembrar que as condições de elegibilidade exigem a quitação eleitoral, sendo esta aferida no momento do registro de candidatura. Observou o ministro-relator que "o simples fato de a multa estar sendo objeto de discussão judicial não autoriza que seja reconhecida a quitação eleitoral".

Com relação ao fato de o prefeito de Camboriú ter alegado enfermidade para não votar e nem justificar o voto, o ministro Joaquim Barbosa apontou os dispositivos legais que permitiram a justificativa e, até mesmo, a ampliação dos prazos para a cobrança da multa, uma vez que Edson Olegário esteve em recuperação durante dois meses.

"Pelo que se depreende dos autos, ele não teve sua capacidade cognitiva afetada. Assim, não é razoável que nesses últimos dois anos e meio o recorrente não se tenha lembrado de verificar sua situação perante a Justiça Eleitoral, sabendo que não votou no referendo de 2005", ponderou o ministro.

E sentenciou ao negar o argumento de que a multa foi indevida, "é que a Justiça Eleitoral, sem a devida justificativa, não tem como adivinhar o motivo da ausência do recorrente às urnas. Serve como uma luva, no caso, a máxima jurídica: o Direito não socorre os que dormem".

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