O Supremo Tribunal Federal (STF) não vai analisar reclamações que questionam o indeferimento, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de registros de candidatos às eleições 2008, que tiveram contas rejeitadas por Tribunais de Contas e não recorreram antes de se inscreverem para o pleito. O entendimento foi fixado por unanimidade pelos ministros do STF na quinta-feira (25), durante sessão plenária.
Segundo o ministro Celso de Mello, que relatou uma reclamação referente ao tema, a jurisprudência que o TSE firmou sobre a matéria não desrespeitou a decisão do STF, que permite a aceitação do registro de candidatos que tenham suas contas públicas rejeitadas, desde que a questão ainda esteja sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário. O ministro informou que já existem mais de 70 reclamações desse tipo na Corte.
No caso específico, relatado pelo ministro Celso de Mello, o candidato a prefeito de São José do Ribamar (MA), Dr. Julinho (PDT), teve o registro negado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão porque teve as contas rejeitadas e só recorreu depois de protocolar o pedido de registro da candidatura perante o juiz eleitoral. Mas o ministro Celso de Mello disse que prevalece a súmula nº 1, do TSE , segundo a qual "a mera propositura da ação anulatória, sem a obtenção de provimento liminar ou tutela antecipada, não suspende a inelegibilidade".
Ao concordar com Mello, o ministro Eros Grau ressaltou a necessidade da Corte negar as reclamações para que não "se transforme em um cartório de registro de candidaturas indeferidas pela Justiça Eleitoral".
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