O Tribunal Regional de Santa Catarina (TRE-SC) negou o registro da candidatura do atual prefeito de Orleans, Valmir José Bratti (PP), por considerar que se configurava em um terceiro mandato eletivo consecutivo a cargo majoritário.
Bratti assumiu a prefeitura da cidade catarinense em substituição a Gelson Luiz Padilha, que teve seu cargo cassado em janeiro de 2004. Depois, ele se candidatou nas eleições daquele ano e foi eleito.
Bratti recorreu ao TRE-SC sob alegação de que tem o mesmo direito que Geraldo Alckmin (PSDB), que, após ter sido eleito vice na chapa de Mário Covas, assumiu o governo de São Paulo com a morte do titular em 2001, mas pode se candidatar à reeleição em 2002.
Segundo o TRE-SC, as vezes em que Alckmin assumiu o governo, enquanto vice de Covas, não figuram como mandato eletivo, e sim como mandato interino, tendo ele assumido em caráter definitivo somente com a vacância definitiva do cargo, com a morte de Covas.
Conforme o relator do processo, desembargador Cláudio Barreto Dutra, o caso de Bratti é bem diferente. "As situações são distintas, conforme apontada pela decisão monocrática, na medida em que, no caso de Geraldo Alckmin, ele somente passou a exercer o primeiro mandato como titular do cargo de governador de estado no momento da morte de Mário Covas."
Apesar do impedimento da coligação "Todos por Orleans" (PP/DEM/PT) em virtude do indeferimento do candidato a prefeito, o vice da coligação, Jacinto Redivo, não possui qualquer restrição legal, estando apto a ser votado. Valmir José Bratti ainda pode recorrer ao TSE.
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