O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nesta segunda-feira(29) recurso da coligação "Experiência e Sensibilidade pra Mudar o Rio", da candidata Solange Amaral (DEM) à prefeitura do Rio, contra a candidatura de Eduardo Paes (PMDB), da coligação "Unidos pelo Rio".
O recurso dizia que Eduardo Paes não se desincompatibilizou dentro do prazo legal quatro meses antes das eleições, conforme a Lei Complementar nº 64, de 1990 - dos cargos de secretário estadual de Esportes e Turismo e Lazer, bem como de presidente da Superintendência de Desportos do Estado do Rio de Janeiro (Suderj) e de diretor-presidente da Companhia de Turismo do Estado do Rio de Janeiro (TurisRio).
Entretanto, os ministros seguiram parecer do vice-procurador-geral eleitoral, Francisco Xavier Pinheiro, segundo o qual a coligação e Paes comprovou, por meio de documentação, que o candidato se afastou dos cargos que ocupava dentro do prazo legal.
Os ministros do TSE também reafirmaram nesta segunda decisão proferida no último dia 18, quando o tribunal declarou inelegível o candidato Marcos Cláudio Lula da Silva, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O então candidato pretendia disputar uma vaga à Câmara Municipal de São Bernardo do Campo, São Paulo. Mas prevaleceu a tese do relator da matéria, ministro Felix Fischer, para quem a condição de inelegibilidade por parentesco de Marcos Cláudio Lula da Silva decorrer do fato do pré-candidato ser filho de presidente reeleito, cuja jurisdição, interpretada como equivalente à circunscrição, abarca todo o país. Acompanharam a tese os ministros Fernando Gonçalves, Caputo Bastos, Marcelo Ribeiro e o presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, que ressaltou a preservação do equilíbrio de forças nas eleições municipais. O filho do presidente pode ainda apresentar novos recursos ao próprio TSE ou ao Supremo Tribunal Federal contra a decisão até sábado (4).
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