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Após dez horas de julgamento, a decisão sobre recurso do candidato do PSC ao governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz, contra a validade da Lei da Ficha Limpa nas eleições de outubro, terminou empatada, em 5 a 5. Roriz teve seu registro de candidatura barrado pela Justiça Eleitoral com base na lei.

Com o empate, o plenário terá de decidir agora a forma de desempate entre três possibilidades: pelo voto de desempate do presidente do STF, pela espera da nomeação de um novo ministro para a Corte ou pela manutenção da decisão da Justiça Eleitoral.

Segundo o regimento interno da Corte, o presidente do STF, Cezar Peluso, tem a prerrogativa de desempatar o placar. Porém, desde que foi instituído, em dezembro do ano passado, o voto de desempate ainda não foi utilizado pelo Supremo.

Outra opção prevista no regimento é interromper o julgamento e aguardar a indicação pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, de um novo ministro para ocupar a cadeira deixada por Eros Grau,que se aposentou em agosto passado.

Os ministros podem ainda optar por uma terceira possibilidade, prevista nas regras da Corte: considerar como resultado do julgamento a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Candidatura negada

Roriz teve o registro barrado pelo Tribunal Superior Eleitoral do DF (TRE-DF), decisão depois confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por ter renunciado ao mandato de senador em 2007 para escapar de um processo por quebra de decoro parlamentar no Conselho de Ética do Senado, e recorreu ao STF.

A ficha limpa proíbe a candidatura de políticos condenados em decisões colegiadas e que renunciaram a mandato eletivo para escapar de cassação. Com base na lei, Roriz ficaria inelegível durante o restante do mandato e nos oito anos seguintes. Dessa forma, o ex-governador não poderia se candidatar até 2023, quando terá 86 anos.

Os advogados de Joaquim Roriz (PSC) defendiam que a norma não poderia vigorar nas eleições deste ano. Segundo o advogado Pedro Gordilho, o recurso não questionava a constitucionalidade da ficha limpa, mas o fato de ter retroagido para modificar um ato ocorrido no passado.

"O dispositivo não pode retroagir em face da renúncia que aconteceu em 2007, porque trata-se de um ato que não seria praticado, se seu autor pudesse imaginar que um dia os tribunais brasileiros iam aplicar a punição retroativamente, punindo de modo implacável uma renúncia legítima", afirmou o advogado de Roriz Pedro Gordilho.

Votos

Votaram contra a validade da lei nas eleições deste ano e a liberação do registro de candidatura de Joaquim Roriz os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cezar Peluso. A favor da lei e contra a candidatura do ex-governador, Carlos Ayres Britto, Cámen Lúcia, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e Ellen racie.

Em seu voto, o relator do processo no STF, Ayres Britto, afirmou que a Constituição prevê dispositivo para a criação de lei complementar que estabeleça novos casos de inelegibilidade para resguardar a moralidade administrativa.

"A Constituição manda que a lei complementar considere a vida pregressa do candidato. E claro que vida pregressa é vida passada. Parodiando Dias Gomes, não pode ser algo que se passa 'prafrentemente', só 'pratrasmente'. Vida pregressa não é vida futura, e o fato é que a lei convocada não podia desatender os preceitos de sua convocação", disse.

O ministro Gilmar Mendes foi responsável por um dos votos mais combativos contra a aplicação da ficha limpa. "Sabe-se que a escolha dos candidatos não é feita da noite pra o dia. A lei interferiu numa fase específica do processo identificada como fase pré-eleitoral.

Polêmica no primeiro dia

No primeiro dia de julgamento, logo após o voto do relator do caso, o presidente do STF, Cezar Peluso, propôs declarar inconstitucional a Lei da Ficha Limpa por conta de uma mudança na redação do projeto feita pelo Senado.

Segundo ele, depois de modificação de um tempo verbal, o texto deveria ter sido analisado novamente pela Câmara dos Deputados, sob pena de violar o processo legislativo. Ao final do julgamento, nesta quinta, a proposta foi rejeitada por 8 votos a 2.

Uma emenda do senador Francisco Dornelles (PP-RJ), que foi considerada apenas como uma mudança de redação, alterou cinco alíneas do projeto que tratam de quais condenações estão abarcadas pela lei.

Nestas alíneas foi substituída a expressão "tenham sido condenados" por "que forem condenados". A intenção, segundo os senadores, era padronizar o projeto, que já trazia nas outras alíneas expressões com o tempo verbal no futuro.

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