O senador Fernando Collor de Mello, candidato ao governo de Alagoas pelo PTB, está proibido de usar o nome do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e da candidata à Presidência da República pelo PT, Dilma Rousseff, em suas propagandas eleitorais. A decisão da Justiça Eleitoral atende a uma representação da coligação "Frente Popular por Alagoas", que tem como candidato ao governo o ex-governador Ronaldo Lessa (PDT).
A decisão foi tomada na noite desta quarta-feira (28), que determina prazo de 24 horas para a coligação "O povo no governo" cumprir a decisão e retirar do jingle o trecho em que cita Lula e Dilma: "É Lula apoiando Collor, e Collor apoiando Dilma pelos mais carentes... e os três para o bem da gente."
De acordo com o juiz, caso descumpra a decisão, a coligação de Collor estará sujeita a uma multa de R$ 2 mil por dia. O prazo para cumprimento começa a partir da publicação da decisão no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O coordenador da campanha de Collor, Carlos Mendonça, disse que só se pronunciaria após receber a notificação.
Em entrevista à imprensa, o advogado Marcelo Brabo, da coligação de Lessa, disse que a proibição foi tomada com base em dispositivos da lei 9.504. "Para participar de propaganda eleitoral de um candidato, seja por voz, nome ou imagem, é preciso estar filiado ao partido que encabeça ou faz parte da coligação. O PTB não está coligado nem nacionalmente, nem localmente, com o PT e não pode usar o nome de Lula ou de Dilma. Já há jurisprudência no TSE sobre isso", disse o advogado.
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