A demora na decisão sobre a validade da Lei da Ficha Limpa já para 2010 pode reproduzir em todo Brasil a novela ocorrida na disputa pela prefeitura de Londrina. Em 2008, o deputado estadual Antonio Belinati (PP) venceu os dois turnos das eleições, mas teve o registro de candidatura cassado posteriormente pelo TSE. O impasse obrigou, em março de 2008, a realização de um "terceiro turno", vencido por Barbosa Neto (PDT) contra Luiz Carlos Hauly (PSDB), am­­bos deputados federais na ocasião.

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"Essas reviravoltas geraram um transtorno terrível em Londrina. Tanto que o Belinati, que era para ser o punido da história, acabou saindo como mocinho perseguido pela Justiça Eleitoral", diz a cientista política Maria Lúcia Barbosa, professora aposentada da Universidade Estadual de Londrina. Além disso, os gastos para a realização de mais um turno chegaram a R$ 500 mil, de acordo com o TRE-PR.

A trama da indefinição deve se repetir inclusive para Beli­­nati, que concorre à reeleição na Assembleia Legislativa. Ele teve o registro de candidatura cassado pelo TRE-PR, com base na Ficha Limpa, porque acumula duas condenações por improbidade administrativa em colegiado (proferidas por um grupo de juízes).

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Belinati recorreu ao TSE, mas não tem chances de reverter a situação caso a nova lei valha para 2010. Assim como ele, outros nove candidatos no Paraná foram barrados pela nova legislação e devem disputar o pleito sub judice.

Alessandro Meneghel (DEM), Erivan Passos da Silva (PRTB) e Padre Luizinho (PSB) são candidatos a deputado estadual. Concorrem a deputado federal Antonio Ricardo dos Santos (PP), Carlos Roberto Scarpelini (PP), Geraldo Cartário (PDT), Íris Simões (PR) e Nilton Servo (PRB).

Anulação

O presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, afirmou ontem que os candidatos barrados pela Lei da Ficha Limpa poderão ser votados, mas que o voto será considerado nulo até que uma possível decisão do STF reverta a inelegibilidade.

"O que nossas máquinas estão programadas é para que os candidatos que não obtiverem registro até o momento da eleição, vai aparecer simplesmente um zero [na contagem dos votos]. Esses votos irão para um arquivo separado e futuramente o tribunal decidirá como vai computar esses votos, pois pode haver uma reversão no STF [sobre a inelegibilidade do candidato]", disse Lewan­­­dowski.

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