O candidato do PSDB à Presidência, José Serra, por pouco não foi atingido por um ovo, quando chegava ao Mercado Público de Florianópolis para uma caminhada na tarde de ontem. Um manifestante não identificado jogou um ovo na direção do tucano logo que ele chegou ao local, por volta das 14 h de ontem. Um dos seguranças que acompanhava Serra foi atingido.
O manifestante foi detido imediatamente pela Guarda Municipal, que o encaminhou à delegacia. Como ninguém compareceu ao local para registrar um boletim de ocorrência, ele foi solto após cerca de uma hora. A Guarda Municipal não soube informar nome e idade do rapaz, nem se ele era ligado a algum partido político. Até o fim da tarde de ontem, a assessoria da campanha de Serra não havia se manifestado sobre o caso.
Em discurso a empresários catarinenses na sede da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (Fiesc), em Florianópolis, Serra criticou ontem o loteamento dos órgãos públicos pelo governo federal, principalmente no caso das agências reguladoras. Ele também citou como exemplos desse loteamente a Fundação Nacional da Saúde (Funasa), o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Denit) e os Correios.
Multa
Serra foi multado ontem em R$ 5 mil pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por ter feito propaganda eleitoral antes do permitido em uma inserção veiculada pelo PSDB na Bahia. O PSDB baiano foi punido com multa de R$ 7,5 mil.
Em sua decisão, o ministro Joelson Dias afirmou que houve uma conotação eleitoral apesar de na inserção não ter sido pedido expressamente voto. Ele observou que na propaganda, que deveria ter sido do partido e não do candidato, foi usada a expressão "o Brasil pode muito mais". Dias lembrou que essa frase é há tempos divulgada amplamente como um dos principais motes da campanha de Serra.
"Tanto isso é verdade que se tornou inclusive a denominação oficial da coligação de partidos que, em 5 de julho, solicitou o registro da candidatura do segundo representado ao cargo de presidente da República nas eleições", afirmou o ministro.
Joelson Dias ressaltou que no espaço reservado à propaganda partidária não é admitida a realização de exclusiva promoção pessoal de um filiado, com objetivos eleitorais, nem a divulgação de candidaturas.
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