Crime e castigo
De acordo com a Procuradoria-Regional Eleitoral, o cidadão pode fazer denúncias de corrupção eleitoral de quatro formas. Veja quais são elas:
- Por meio eletrônico, no site da Procuradoria Regional Eleitoral no Paraná (www.prepr.mpf.gov.br), no link "DENUNCIE";
- Por mensagem eletrônica destinada ao e-mail pre@prpr.mpf.gov.br;
- Por meio de ligação aos telefones da Procuradoria Regional Eleitoral no Paraná: (41) 3219-8750/ 3219-8751/ 3219-8944/ 3219-8830/ 3219-8769;
- Na sede da Procuradoria Regional Eleitoral no Paraná, que fica na Rua Marechal Deodoro, 933, centro, Curitiba.
Entenda o que configura compra de votos, segundo o artigo 41 da Lei 9.840:
"Constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma."
"Na República Velha, até 1930, as eleições no Brasil tinham violência, fraude e compra de votos", diz o historiador Marco Antônio Villa. "Hoje, a violência é muito rara. O problema da fraude foi praticamente resolvido, mas a compra de votos continua aí, em todo o país", afirma Villa, professor da Universidade Federal de São Carlos, interior de São Paulo. Ou seja: o passo fundamental para que o país finalmente tenha eleições 100% limpas é eliminar o comércio do voto. Mas isso, ao que tudo indica, ainda está longe de acontecer.Pesquisa da ONG Transparência Brasil mostrou que nas últimas eleições gerais, em 2006, 8% do eleitorado brasileiro teria sofrido assédio para vender seu voto: isso representava, na época, pouco mais de 8 milhões de brasileiros. No Paraná, estado onde o número de entrevistados que disse ter sofrido assédio foi o maior do país, 22% disseram ter recebido propostas de candidatos desonestos. Mais do que suficiente para mudar o resultado de uma eleição.Para mudar esse quadro, ganha força no país uma proposta inovadora: a de que a Justiça Eleitoral deve ter uma postura diferente, fazendo fiscalização mais direta sobre os candidatos. "Hoje a ação é a posteriori. Mas, se você quer mudar essa situação, tem de fiscalizar na hora, agir preventivamente", afirma Cláudio Weber Abramo, diretor-presidente da Transparência Brasil. "Cabe ao Ministério Público Eleitoral ir aos comícios, às reuniões e ver se estão ocorrendo abusos. Se não for possível fazer sempre, pelo menos que se faça por amostragem", diz.
A ideia agrada até mesmo a quem está do lado de dentro da Justiça. Marlon Reis, presidente da Associação dos Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais, por exemplo, é um dos que concordam com a teoria. "A Justiça Eleitoral tem que melhorar. Hoje, ela atua como todo o restante do Judiciário: só age se provocada. Mas já está havendo um entendimento de que a Justiça Eleitoral não é inerte: além de julgar, ela tem a função de fazer a administração das eleições, o que muda muita coisa", opina.
No Paraná, a procuradora-regional eleitoral, Adriana Aparecida Storoz Mathias dos Santos, afirma que "nada impede" que promotores e procuradores compareçam a eventos para fazer a fiscalização e, "tendo conhecimento de infração à legislação eleitoral, angariem provas necessárias, encaminhando à PRE para a adoção de providências cabíveis". "Um exemplo dessa atuação é o encaminhamento de fotos de outdoors de propaganda eleitoral antecipada no interior do estado", afirma.
Medidas
A proposta está longe de ser uma unanimidade entre os juízes. No entanto, é vista como uma das possíveis medidas moralizadoras para a área. Completariam uma série de inovações que levaram o país de um coronelismo totalitário à democracia atual.
Segundo Marco Antônio Villa, as mudanças passam pela criação da Justiça Eleitoral, em 1932, e pela implantação da urna eletrônica, nos anos 1990. A última grande inovação que ajudou no combate a esse tipo de crime, porém, é de 1999. Trata-de da Lei 9.840, que tornou mais dura a punição para quem compra votos.
Para o Movimento de Combate à corrupção Eleitoral, um novo efeito será sentido, neste ano, em função da Lei da Ficha Limpa, que prevê a inelegibilidade dos compradores de voto por oito anos. Mas a punição mais severa não é o único motivo para comemorar. "Assim como a Lei 9.840, a Ficha Limpa surgiu da iniciativa popular. E todo o debate feito até a aprovação faz com que a população aumenta o seu grau de consciência em relação à importância do voto", afirma Jovita José Rosa, diretora-executiva da secretaria nacional do movimento.
Símbolo da autonomia do BC, Campos Neto se despede com expectativa de aceleração nos juros
Após críticas, Randolfe retira projeto para barrar avanço da direita no Senado em 2026
Novo decreto de armas de Lula terá poucas mudanças e frustra setor
Câmara vai votar “pacote” de projetos na área da segurança pública; saiba quais são
Deixe sua opinião