O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes negou nesta quinta-feira (30) que haja motivação político-partidária no pedido de vista feito por ele na sessão desta quarta-feira (29) sobre a ação ajuizada pelo PT contra a lei que exige a apresentação de dois documentos na hora de votar. O julgamento foi interrompido por causa do pedido do ministro e retomado na tarde desta quinta.
"Isso improcede em toda a extensão. Quem me conhece sabe muito bem que jamais me deixei pautar por interesses político-partidários. Estive no TSE por longo período e inclusive fixei uma orientação para que houvesse um critério na aplicação do difícil direito eleitoral muito propenso aos ismos de toda a índole inclusive aos casuísmos. Ministro [Dias] Toffoli que me acompanhou lá como advogado sabe disso", afirmou o ministro antes de iniciar seu voto no recomeço do julgamento.
Gilmar Mendes se referiu à reportagem publicada na edição desta quinta do jornal "Folha de S.Paulo" afirmando que o candidato do PSDB à Presidência, José Serra, teria ligado para o ministro antes do julgamento. A determinação de apresentar dois documentos na hora de votar foi fixada pela minirreforma eleitoral, aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado.
A suspensão do julgamento pelo pedido de vista de Mendes aconteceu quando o placar era de 7 a 0. Já haviam votado pela derruba da exigência os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Marco Aurélio e Ayres Britto, além da relatora do processo, Ellen Gracie.
Antes de votar, o ministro buscou ainda justificar a necessidade do pedido de vista que interrompeu a decisão a quatro dias das eleições. "Já há seis ou sete votos num dado sentido. Ainda que houvesse 10 votos poderia haver pedido de vista. O pedido de vista pode servir de uma revisão do julgado também como de voto vencido a sinalizar o futuro. Esse é o processo dialético complexo que marca as cortes constitucionais. Cito inúmeros casos em que um pedido de vistas muda o rumo de um julgamento. Não é apenas um poder ou um direito, mas um dever daquele que pede vista", declarou Gilmar Mendes.
Caso
Em sua contestação sobre a obrigatoriedade de apresentação de dois documentos para votar, o partido alega que a dupla identificação seria uma redundância porque, uma vez cadastrado pela Justiça Eleitoral, o cidadão já é eleitor e só precisaria comprovar a própria identidade.
No julgamento, a defesa do PT ainda classificou a norma como um excesso. Segundo os advogados da legenda, o pedido foi feito tão perto da data das eleições por causa da decisão do TSE de ampliar o prazo para retirada da segunda via do documento, interpretada como um indicativo da dificuldade para reimprimir o documento.
"Foi um temor de falta de participação até porque o TSE reconheceu a dificuldade de recadastramento para a segunda via. Mas não existe nenhum estudo que diga qual o matiz ideológico, o candidato ou o nível de formação [dos eleitores que viessem a ser impedidos de votar]", disse o advogado do PT, Pierpaolo Bottini.
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