O Ministro do Supemo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes concedeu liminar para suspender a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo que obrigava o Google a remover vídeo considerado ofensivo pelo cantor e candidato do PC do B derrotado nas eleições para o Senado em São Paulo, Netinho de Paula.

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A decisão previa aplicação de multa de R$ 50 mil, mais uma multa diária de R$ 10 mil até que o vídeo fosse retirado do ar. O Google pediu liminar porque, mesmo que a decisão fosse alterada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou mesmo no STF, a multa fazia com que a empresa estivesse em "iminência de ter montante considerável de seu patrimônio constrito".

De acordo com a decisão suspensa, a empresa deveria, ainda, revelar os dados do usuário responsável pelo vídeo. O Google cumpriu essa parte da decisão, mas não retirou o vídeo do ar porque, segundo a empresa, seria necessária a "correta indicação do URL da página em questão pelos representantes, o que não teria sido efetuado".

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Entenda o caso

No início de outubro, a Justiça Eleitoral multou em R$ 30 mil o Google Brasil por não ter retirado do YouTube um vídeo considerado ofensivo pelo cantor e então candidato do PC do B Netinho de Paula.

O valor da ação movida por Netinho e pela coligação União para Mudar, formada pelos partidos PRB, PDT, PT, PTN, PR, PSDC, PRTB, PRP, PC do B e PT do B, exigiu que a empresa pagasse uma multa no valor de R$ 30 mil. Além da multa, a empresa teria que pagar R$ 10 mil diários, do dia 1º de outubro até a eleição, pelo descumprimento da liminar que exigia a retirada do vídeo.

De acordo com a sentença publicada no site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, o juiz auxiliar da propaganda eleitoral Mário Devienne Ferraz considerou que o vídeo tem "conteúdo ofensivo, porque atribui ao candidato representante [Netinho] a prática de agressões físicas contra mulher e repórter humorístico".

Ele considerou que o Google é responsável pelo "conteúdo prejudicial do site que hospeda, ainda que seja apenas provedor de hospedagem". Segundo o juiz, o Google deveria retirar o vídeo do YouTube "quando tiver ciência comprovada do ilícito". O Google ainda pode recorrer da decisão.

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