• Carregando...
O comerciante Marcelo Luders: defensor da discriminação entre preço e impostos | Jonathan Campos/ Gazeta do Povo
O comerciante Marcelo Luders: defensor da discriminação entre preço e impostos| Foto: Jonathan Campos/ Gazeta do Povo

Proposta

Comerciante defende taxa única

O comerciante Marcelo Luders pode ser considerado uma exceção entre os curitibanos. Ele diz ter noção exata de quanto paga de impostos, embora diga que não conhece exatamente cada um deles e os seus objetivos. "O sistema tributário é muito complexo." Luders é um dos defensores de um imposto único e da transparência dos tributos, em especial sobre o consumo. "Precisamos saber quanto efetivamente pagamos de imposto. Como em diversos países, temos o direito de chegar a uma loja e ver uma etiqueta com o preço do produto mais os impostos", defende.

Custo real

"Iremos descobrir que vários produtos têm impostos maiores do que o seu próprio custo." O comerciante não tem dúvidas, no entanto, da importância dos impostos para a sociedade. "Teoricamente, é como um prédio que não tenha rateio das despesas do condomínio: entra em colapso."

Um projeto de lei em andamento na Câmara de Deputados pode tornar mais transparente a cobrança dos imposto sobre o consumo no Paraná. O texto, de autoria do deputado Osmar Bertoldi (DEM), foi aprovado em primeira votação há poucos dias, e determina que as empresas divulguem o valor dos tributos que incidem sobre determinado produto ou serviço de forma clara e acessível.

De acordo com o projeto, as empresas deverão destacar os valores dos impostos como o Imposto Sobre Produto Industrializado (IPI), o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS). Em países da Europa e nos Estados Unidos, esse detalhamento já existe e é apresentado ao consumidor na nota fiscal.

Para o Brasil, a ideia não chega a ser uma novidade, e a questão que se levanta é quando um projeto como este vai realmente ser colocado em prática. A Constituição Federal determina, desde 1988, que uma lei seja criada para "esclarecer o consumidor acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços". Algo que, na prática, ainda não funciona de forma totalmente transparente. "Não há uma resposta objetiva sobre o por quê uma legislação neste sentido nunca foi para frente. Talvez porque o legislativo julgue que tenha questões mais relevantes", diz o gerente da área de consultoria tributária da PricewaterhouseCoopers, Rafael Guidotti. "Talvez falte uma vontade estatal de que as coisas sejam mais claras."

Para a advogada tributarista Adriana Estigara, professora da Universidade Positivo, soma-se a isso a falta de interesse da própria indústria, e do mercado em geral, em deixar as informações mais claras. Ela acredita que a medida deve fazer com que o consumidor tenha mais autonomia para decidir a respeito de suas compras, já que terá condições de questionar o preço da mercadoria e do serviço que estão adquirindo.

Adriana não vê dificuldades técnicas para se implementar uma lei como essa, mas entende que é necessário uma mudança de cultura por parte da sociedade. "Há alguns anos, quando se obrigou que os restaurantes editassem um cardápio com preço para colocar na porta, imaginou-se que seria um grande problema. Superada a dificuldade inicial, hoje é algo simples."

Projeto

Projetos semelhantes já foram propostos em outros estados, mas nenhum está em vigor ainda. No caso do Paraná, o projeto de lei depende da aprovação dos deputados em pelo menos mais uma votação, e da sanção do governador Orlando Pessuti (PMDB).

O projeto já recebeu um parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC). Pela emenda feita pela CCJ, a fiscalização do cumprimento da lei deverá ser feita pela Coordenadoria de Defesa do Consumidor (Procon-PR). O texto diz ainda que quem desrespeitar a lei ficará sujeito a multa no valor de 30 Unidades Fiscais de Padrão do Estado do Paraná (UFP-PR) – o equivalente a R$ 1.820.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]