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Íris Simões: recebendo salário sem sessões. | Mauricio Lima / AFP
Íris Simões: recebendo salário sem sessões.| Foto: Mauricio Lima / AFP

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) indeferiu ontem o registro de candidatura do ex-deputado federal Íris Simões (PR), que tentava uma vaga na Câmara Federal. Por maioria dos votos, os desembargadores consideraram que Simões se enquadra na Lei da Ficha Limpa por já ter sido condenado de forma definitiva em uma ação judicial. Ele anunciou que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para manter a candidatura.

Íris Simões foi condenado em 2006, junto com seu irmão, o ex-deputado estadual Carlos Simões, por abuso do poder econômico e uso indevido dos meio de comunicação na campanha eleitoral. Pela condenção, Íris Simões ficou inelegível por três anos, de 2006 a 2009. No entanto, a Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, ampliou para oito anos o período de inelegibilidade nesses casos.

O advogado Rodrigo Lichtenfels, que representa Iris Simões, afirma que seu cliente não é contrário à Lei da Ficha Limpa, mas entende que ele já cumpriu a condenação. "Ele respeita a decisão. No entanto, vai recorrer por entender que já cumpriu a sentença de três anos e agora esse prazo está sendo estendido", afirmou.

Íris e Carlos Simões foram condenados pelo uso de um programa de televisão para promover suas candidaturas antes do período permitido pela legislação eleitoral em 2006. O processo, proposto pelo Ministério Público Eleitoral, também argumentava que os dois teriam feito doações de diversos itens, como inaladores, fraldas, cadeiras de rodas e dentaduras, entre outros. As doações teriam sido divulgadas no programa "Casa do Povo". Eleito deputado estadual, Carlos Simões teve o mandato cassado.

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