O Ministério Público Eleitoral (MPE) requisitou à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a lista completa dos profissionais excluídos das atividades nos últimos oito anos por punição sofrida em virtude de infração ético-profissional. A OAB tem até amanhã para atender à solicitação e repassar os nomes dos que foram investigados no âmbito interno.
A medida, tomada no último dia 30 de junho pela Procuradoria Eleitoral, vale para todo o país em cumprimento à Lei da Ficha Limpa - alínea M do artigo 1.º, inciso I, da Lei Complementar 64/90, inserida pela Lei Complementar 135/2010. O dispositivo prevê que "são inelegíveis para qualquer cargo os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 anos".
A regra da ficha limpa na advocacia só não vale se o ato de punição imposto pelas comissões disciplinares da Ordem dos Advogados do Brasil tiver sido anulado ou suspenso pelo Judiciário. Assim, se o advogado que foi alvo de investigação interna na Ordem conseguiu derrubar a sanção no campo judicial, ainda que liminarmente, não poderá ter seu nome incluído no índex da folha corrida.
SolicitaçãoO presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, solicitou ontem por meio do ofício circular n.º 015/2010 aos presidentes das 27 seccionais da entidade envio ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada Estado da lista contendo os nomes dos que não mais exercem a advocacia porque foram enquadrados no âmbito disciplinar.
Cavalcante sustenta, na correspondência a seus pares, que a remessa da lista dos excluídos à Justiça Eleitoral "objetiva preservar a cidadania, a probidade e a moralidade administrativa". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.