O que diz a lei
Os materiais de propaganda devem conter informações sobre os candidatos e não podem atrapalhar o trânsito:
Obrigatório
> Nome e número do candidato. No caso dos candidatos a presidente, a governador e a senador, é preciso mostrar o nome do vice ou suplente.
> Cargo a que está concorrendo.
> Partido a que pertence.
> Coligação.
> Número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção e do contratante.
> Tiragem do material.
> Faixas, placas, cartazes, pinturas e inscrições devem ter, no máximo, quatro metros quadrados.
Não permitido
> Atrapalhar o trânsito de pessoas e veículos. De acordo com a lei eleitoral, a mobilidade dessas propagandas é caracterizada pela colocação e retirada dos objetos entre as 6 e 22 horas.
> Afixar placas, estandartes e faixas em bens públicos ou de uso comum, como postes, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que privados.
> A circulação de carros de som é liberada entre 8 e 22 horas até a véspera da eleição. Os veículos deve manter uma distância inferior a 200 metros das sedes dos poderes Executivos e Legislativos da União, estados e municípios, de quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatro em funcionamento.
> Distribuir bonés, camisetas, chaveiros, canetas, brindes, cestas básicas ou outros bens materiais.
> Realizar "showmícios" com a apresentação de artistas.
Na reta final da campanha, a busca por votos se intensifica. Com isso, bandeiras e cavaletes com informações dos candidatos se multiplicam nas ruas de Curitiba. A propaganda móvel, como é chamada na legislação eleitoral, deve obedecer a critérios de horário e local de colocação que não estão sendo rigorosamente seguidos por todos os candidatos. Como a legislação trata do assunto genericamente, a sua interpretação é variável, mas no Tribunal Regional do Paraná (TRE-PR) há um consenso: a publicidade móvel é a que é carregada ou está sob os cuidados de uma pessoa. A fixação dela em postos, pontos de ônibus, árvores ou outros espaços públicos, portanto, é proibida, assim como a utilização de postes. Além disso, os cavaletes e bandeiras só podem ser expostos entre as 6 e as 22 horas.
Segundo Edson Luiz Guedes, chefe da 2.ª Zona Eleitoral de Curitiba, responsável pela fiscalização desse tipo de propaganda, a publicidade móvel também não pode atrapalher a circulação de pedestres e veículos. "A pessoa não pode colocar um cavalete, por exemplo, em um lugar onde vai atrapalhar o pedestre que precisa atravessar a rua, passar por uma esquina ou até desviar do objeto pela rua", explica.
A mesma regra vale para a circulação de automóveis. O material de campanha pode ficar em trevos ou rótulas, desde que não atrapalhe a visibilidade dos motoristas ou esconda placas de sinalização. No entanto, a reportagem da Gazeta do Povo flagrou cavaletes e cartazes colocados em locais irregulares.
Fiscalização
O TRE-PR tem uma equipe de fiscalização para denúncias dos cidadãos. A equipe percorre a cidade em busca de irregularidades. "Não há uma determinação de bairros que serão fiscalizados ou o itinerário a ser cumprido", explica Guedes, ressaltando que o processo é muito dinâmico. Em Curitiba, até ontem haviam sido apreendidos 387 materiais de candidatos que continham alguma irregularidade. O TRE-PR não divulgou os nomes dos candidatos que tiveram mais materiais de campanha apreendidos.
Segundo Guedes, a fiscalização é feita em todas as cidades paranaenses. Nos municípios com mais de uma zona eleitoral, uma delas é responsável pela verificação dos materiais de rua. Nas cidades que têm apenas uma zona, esse pessoal fiscaliza todas as irregularidades.
O material apreendido fica guardado no TRE e o candidato, a coligação ou o partido devem requerer a devolução. "O juiz determina o que será feito com esse material, se deve ou não ser devolvido, mas temos materiais de eleições anteriores que ainda estão aqui", conta Guedes. As Zonas Eleitorais não podem punir os candidatos ou partidos. Se for o caso, o Tribunal, depois de denúncia do Ministério Público e da Procuradoria da República, pode aplicar uma punição. Além da publicidade de rua, a 2.ª Zona Eleitoral também é responsável pela fiscalização da pintura de muros, placas acima da metragem máxima de quatro metros quadrados e carros caracterizados irregularmente.
Serviço:
Para denunciar propagandas irregulares nas ruas, o cidadão pode entrar em contato com a 2ª Zona Eleitoral pelos telefones (41) 3330-8811 ou (41) 3330-8812 e pelo e-mail zona002@tre-pr.gov.br.
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