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Confira as orientações da Justiça Eleitoral para as dúvidas mais frequentes dos eleitores:

Para votar, que documento devo levar?

É obrigatório apenas um documento oficial com foto (carteira de identidade, identidade funcional, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação com foto ou passaporte). No entanto, é recomendável que o eleitor leve também o título.

O eleitor que levar só o título não poderá votar.

Posso usar "cola" no momento de digitar o voto?

Sim. É recomendável levar um "santinho" ou então uma "cola" com o número do candidato.

Qual é a diferença entre o voto branco e o voto nulo?

Na prática, nenhuma. O branco e o nulo não são considerados votos válidos. Não vão para nenhum candidato. Para votar em branco, deve-se apertar a tecla "branco". Para anular o voto, deve-se digitar um número que não pertence a nenhum candidato, como 00.

Há um tempo limite para a votação?

Não. Antes de confirmar o voto, o eleitor deve verificar se aparecem corretamente o nome, o número e a foto de seu candidato. Se não aparecer o candidato escolhido, deve apertar a tecla "corrige" e voltar a digitar o número.

Posso usar camiseta e boné de candidatos e partidos na votação?

Não. A propaganda só pode estar em bandeiras, broches, dísticos e adesivos. São proibidas as propagandas "boca de urna", o uso de alto-falantes e os comícios, por exemplo. Não podem ser distribuídos bonés e camisetas com nomes e números de candidatos.

Sou deficiente físico. Como faço para votar?

Em várias cidades do país, há seções eleitorais especiais para deficientes, sem escadas. Para votar num desses locais, o eleitor precisa ter feito o pedido até 5 de maio. Pessoas com deficiência podem contar com a ajuda de alguém de sua confiança para votar.

Esqueci onde é o meu local de votação. O que faço?

Consulte as seções "serviços ao eleitor" e "título e local de votação" no site do TSE (www.tse.jus.br). Basta informar nome, data de nascimento e nome da mãe.

Como justifico a ausência?

O eleitor pode justificar a ausência no dia da eleição indo a qualquer local de votação. Não há taxa. Ele deve levar um documento oficial com foto e o formulário de justificativa preenchido – estará disponível nos locais de votação ou poderá ser impresso pela internet (www.tse.jus.br). O eleitor também pode justificar até 60 dias depois da eleição (até 30 de dezembro). Neste caso, deve ir a um cartório eleitoral, levar um comprovante da ausência (atestado médico, passagem etc.) e pagar multa de R$ 3,51.

Estou no exterior. O que faço?

O brasileiro que estiver fora do país no dia da votação terá até 30 dias, a contar do retorno ao Brasil, para comparecer ao seu cartório eleitoral e justificar. Não se cobra taxa. É necessário apresentar um comprovante (passagem aérea, por exemplo). Se perder o prazo, o eleitor deverá pagar uma multa de R$ 3,51 em qualquer cartório eleitoral.

O que ocorrerá se eu não votar nem justificar?

Quem deixa de justificar não pode se inscrever em concursos públicos, pedir passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em escolas públicas e obter empréstimos em bancos públicos. Quem não justifica em três turnos consecutivos tem seu título cancelado.

Não votei nem justifiquei no primeiro turno. Posso votar agora?

Sim, deve votar. Não pode votar o eleitor que tenha tido o título cancelado.

No dia da votação há lei seca?

A decisão depende de cada estado. No Paraná e em São Paulo, não haverá lei seca neste ano. Bebidas alcoólicas poderão ser comercializadas.

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