Parecer do Ministério da Justiça vai sugerir sanção presidencial ao ficha limpa| Foto: Divulgação/Ministério da Justiça

O Ministério da Justiça deve aprovar o Projeto Ficha Limpa e encaminhar o texto sem qualquer tipo de alteração para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, segundo assessores da pasta. O projeto, que dificulta a candidatura de políticos condenados por órgão colegiado da Justiça, foi aprovado pelo Senado no dia 19 de maio e está sob avaliação do Ministério, que encaminhará seu parecer a Lula, junto ao parecer da Advocacia Geral da União (AGU).

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"O ficha limpa é uma projeto forte, vai trazer avanços ao país e tem grande apoio popular. Não há porque vetar", defende um dos assessores. O Ministério da Justiça é encarregado de dar um parecer jurídico - isto é, avaliar se existe algum conflito com a Constituição - e um parecer de mérito - que analisa o interesse público da lei. No entanto, o Ministério e a AGU não têm poder para alterar o texto. No máximo, é possível cortar algum inciso. "Daqui para frente, não há nenhum órgão com competência para alterar o texto", lembra a fonte.

Polêmicas

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Isso significa que as polêmicas em torno do tempo verbal e da anualidade eleitoral só poderão ser resolvidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A questão em torno da lei surgiu depois da aprovação da emenda do senador Francisco Dornelles (PP-RJ), que trocou em cinco dispositivos a expressão "tenham sido" por "os que forem". Assim os políticos já condenados não seriam atingidos pelas regras de inelegibilidade.

Outro ponto que será avaliado pelo TSE é se deve ser aplicado o princípio da anualidade. Segundo o artigo 16 da Constituição, qualquer mudança no processo eleitoral tem de ser feita um ano antes do pleito. As apreciações devem sair antes de 5 de julho, prazo para registro das candidaturas.

Veto

Apesar da alta probabilidade de aprovação, assessores alertaram que uma questão "técnica" poderia vetar o ficha limpa. Isso valeria para decisões de órgãos colegiados em que cabem recursos. Nestes casos, o ato de barrar uma candidatura poderia ser entendido juridicamente como uma violação da presunção de inocência, algo que é inconstitucional.

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