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Prazo para regularizar a situação do título de eleitor no TRE vai até esta quarta-feira | Reprodução/Paraná TV 1ª Edição
Prazo para regularizar a situação do título de eleitor no TRE vai até esta quarta-feira| Foto: Reprodução/Paraná TV 1ª Edição

Confira a reportagem em vídeo do Paraná TV 1ª Edição

Quem ainda não regularizou a situação com a Justiça Eleitoral precisa se apressar. O prazo para transferir, revisar ou fazer o título de eleitor termina na quarta-feira (5). Além disso, quem não votou e não justificou nas últimas três eleições precisa resolver sua condição com o órgão até a mesma data limite.

A expectativa do TRE para a quarta-feira (5) é de atender aproximadamente 4 mil eleitores da capital, de acordo com o chefe de atendimento do TRE, Rogério Born. O normal são 400 atendimentos diários. O TRE estará aberto para o público das 8 às 18 horas. Segundo Born, o prazo de espera para o atendimento deve variar entre 3 e 4 horas.

Segunda via

A segunda via do título de eleitor não obedece ao mesmo prazo dos outros serviços. Ela pode ser feita até 23 de setembro. Quem perdeu o documento também podem comparecer à sessão eleitoral no dia da eleição levando um documento oficial com foto para exercer seu direito ao voto.

Movimento intenso

Na terça-feira (4), a previsão era de que 3,5 mil eleitores pudessem ser atendidos. Até as 17h20, horário do último balanço, três mil pessoas haviam passado pelo TRE, de acordo com a central de atendimento do local.

Erondina Lúcia da Luz, 36, foi uma das pessoas que enfrentou muita fila. Ela chegou por volta das 9h30 ao TRE e deixou o local perto do meio-dia. "Ficamos 30 minutos na fila fora do prédio e depois fomos aguardar dentro do tribunal", conta. Após a espera, a técnica em enfermagem conseguiu transferir o título de eleitor de Maringá, na região Noroeste, para Curitiba.

Já a estudante universitária Débora Lessa, 22 anos, ficou três horas e meia na fila para regularizar a situação. Ela deixou de votar nas últimas três eleições e compareceu ao TRE na segunda-feira (3). "Achei que eram filas separadas para cada serviço, mas é uma só. Deixei para a última hora e tive que enfrentar muita espera", afirmou.

Declaração de comparecimento

Os eleitores que comparecerem ao TRE poderão pedir uma declaração de comparecimento ao órgão. De acordo com o artigo 48 do Código Eleitoral, o eleitor não poderá ter o dia de trabalho descontado, desde que tenha pedido dispensa do emprego com 48 horas de antecedência e posteriormente apresente a declaração.

A lista de documentos completa para cada serviço e outras informações está disponível no site do TRE.

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