Propaganda regular
De acordo com a legislação, todos os materiais impressos dos candidatos devem conter:
- Nome e número do candidato. No caso dos candidatos a presidência, governo estadual e senado, é preciso mostrar o nome do vice ou suplente;
- Cargo a que está concorrendo;
- Partido a que pertence;
- Coligação do candidato;
- Número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção e do contratante;
- Respectiva tiragem.
- Faixas, placas, cartazes, pinturas e inscrições devem ter, no máximo, quatro metros quadrados. Em áreas particulares, não há necessidade de obtenção de licença municipal e autorização da Justiça Eleitoral para a veiculação dessa propaganda. É proibido qualquer tipo de pagamento em troca do espaço.
Não permitido
Neste pleito, várias formas de propaganda eleitoral foram vedadas. Veja quais são as principais proibições:
- Colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas e barracas para a distribuição de material de campanha é permitida, desde que não dificultem o andamento do trânsito de pessoas e veículos. De acordo com a lei eleitoral, a mobilidade dessas propagandas é caracterizada pela colocação e retirada dos objetos entre as 6 e 22 horas
- Afixar placas, estandartes, faixas ou pichação em bens públicos ou de uso comum, como postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada;
- A circulação de carros de propaganda com som é liberada entre 8 e 22 horas até a véspera da eleição, mas é proibido que os veículos passem em distância inferior a 200 metros das sedes dos poderes executivos e legislativos da união, estados e municípios, de quartéis e outros estabelecimentos militares, de hospitais e casas de saúde e de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatro que estiverem em funcionamento;
- Confecção, utilização e distribuição por comitê, candidato ou com sua autorização: bonés, camisetas, chaveiros, canetas, brindes, cestas básicas ou outros bens materiais que proporcionem vantagem ao eleitor;
- Realização de showmícios ou eventos do gênero para a promoção de candidatos com a apresentação, remunerada ou não, de artistas.
Faltando cerca de 20 dias para o primeiro turno, a propaganda eleitoral nas ruas de Curitiba se intensifica. Bandeiras e cavaletes se multiplicam por avenidas e calçadas da capital. No entanto, a propaganda móvel não é proibida, desde que obedeça a alguns critérios. O principal é não atrapalhar a circulação de pedestres e veículos, sob pena de ser apreendido. Até esta quinta-feira (9), 387 materiais de candidatos em situação irregular já foram retirados das ruas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR). O cidadão pode fiscalizar e denunciar irregularidades.
Para Edson Luiz Guedes, chefe da Segunda Zona Eleitoral de Curitiba, que é responsável pela fiscalização desse tipo de propaganda, o bom senso é fundamental nessa etapa da campanha. "Não se deve colocar um cavalete, por exemplo, estrategicamente em um lugar que atrapalhe o pedestre que precisa atravessar a rua ou passar por uma esquina", explica.
A mesma regra vale para a circulação de automóveis. O uso de trevos ou rótulas para deixar o material de campanha é liberado, desde que não atrapalhe a visibilidade dos motoristas ou esconda placas de sinalização. No entanto, em vários flagrantes feitos pela reportagem da Gazeta do Povo, foram encontrados cavaletes e cartazes colocados em lugares irregulares.
O horário também deve ser obedecido. Segundo a lei, esse tipo de propaganda está liberada para ocorrer entre as 6 e as 22 horas. E sempre de forma móvel. A fixação, de qualquer maneira, é proibida, assim como a utilização de postes, pontos de ônibus, árvores e espaços públicos ou de uso comum para a colocação do material.
Fiscalização
Apesar desses critérios, a legislação eleitoral trata do assunto de forma ampla, dando margem para várias interpretações. No entanto, o cidadão pode denunciar caso julgue que o material de campanha está em situação irregular. O TRE-PR conta com uma equipe de fiscalização que atende às denúncias dos cidadãos e que percorre a cidade em busca desses problemas.
Assim como em Curitiba, a fiscalização acontece em todas as cidades paranaenses. O material apreendido fica guardado no tribunal e o candidato, a coligação ou o partido devem requerer a devolução. "O juiz é que determina o que será feito com esse material, se devem ou não ser devolvidos ou qual o destino a ser dado. No entanto, temos materiais de eleições anteriores que ainda estão aqui", conta Guedes.
No entanto, mesmo com possíveis transtornos, As Zonas Eleitorais não podem punir os candidatos ou partidos infratores, explica Guedes. Se for o caso, o tribunal, depois de denúncia do Ministério Público e da Procuradoria da República, é que pode aplicar uma punição.
Denuncie
Para denunciar propagandas irregulares nas ruas de Curitiba, o cidadão pode entrar em contato com a Segunda Zona Eleitoral pelos telefones (41) 3330-8811 ou (41) 3330-8812 e pelo e-mail zona002@tre-pr.gov.br.
Além da publicidade de rua, a Segunda Zona Eleitoral também é responsável pela fiscalização da pintura de muros, placas acima da metragem máxima de quatro metros quadrados e carros caracterizados irregularmente.
Em outras cidades, é necessário procurar o cartório eleitoral mais próximo.
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