O candidato ao governo do Distrito FederalJoaquim Roriz (PSC) recorreu nesta segunda-feira (6) ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que negou seu registro de candidatura, no último dia 31 de agosto, com base na Lei da Ficha Limpa.
Roriz teve o pedido de registro barrado também pelo Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF) depois de três pedidos de impugnação um deles feito pelo Ministério Público Eleitoral e recorreu o TSE. Em 2007, o então senador renunciou ao mandato para escapar de um processo por quebra de decoro parlamentar no Conselho de Ética do Senado.
Este é o primeiro recurso de candidato barrado pela ficha limpa na Justiça Eleitoral que chega ao STF. A Lei da Ficha Limpa barra a candidatura de políticos condenados em decisões colegiadas e que renunciaram a mandato eletivo para escapar de processo de cassação.
A defesa do candidato protocolou no STF uma reclamação pedindo o deferimento do registro ou a determinação de um novo julgamento do recurso pelo TSE sem a aplicação da ficha limpa.
O candidato alega que a ficha limpa não poderia ser aplicada neste ano com base no princípio constitucional da anualidade, pelo qual uma norma que modifica o processo eleitoral só poderia entrar em vigor um ano após sua aprovação.
"Ora, o princípio da anualidade da lei eleitoral foi inserido na Constituição, como dito pelo ministro Nelson Jobim, exatamente para impedir que fossem criadas novas hipóteses de inelegibilidade no período que antecedesse às eleições em um ano", afirma a defesa do político.
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