O gestor público condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pelos Tribunais de Contas Estaduais (TCs) não estão proibidos automaticamente de disputar a eleição deste ano. As listas com o nome das pessoas que tiveram a prestação de contas reprovadas serão encaminhadas para os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) em cada estado e caberá a eles analisar caso a caso e decidir quem é inelegível, conforme determina a Lei da Ficha Limpa.
A tendência, porém, é de que a maioria seja impedida de disputar a eleição deste ano. "Espero que essa lista possa subsidiar a ação da Justiça Eleitoral no momento que o Congresso aprovou a Lei da Ficha Limpa, na segurança de conseguir expurgar os maus gestores, e fazer prevalecer a ética e a moralidade da coisa pública", afirmou o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski.
No último sábado, em Curitiba, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto reforçou o entedimento de que a reprovação das contas torna o político ficha-suja. "Se um Tribunal [de Contas] desaprovar as contas de um candidato por irregularidade insanável, ele já fica inabilitado para a candidatura, a menos que vá ao Judiciário e consiga uma medida de suspensão."
Porém, no meio jurídico, ainda há dúvida sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa em relação às condenações de TCs.
Intenção
O principal ponto de dúvida sobre a aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa em relação as condenações de Tribunais de Contas é a intenção ou não do político. O procurador do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará, Márcio Bessa Nunes, acredita que a redação da lei pode dar margem à possibilidade de escapar da restrição eleitoral, já que a alínea "g", no inciso I do artigo 1.º da Lei n.º 135 de 2010 fala em "irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa."
O TSE vem resolvendo ponto a ponto as dúvidas sobre a nova lei. Decidiu no início do mês que a regra vale para a eleição deste ano. E, na semana passada, os ministros confirmaram o entendimento de que os políticos condenados antes da sanção da lei também não poderão se candidatar.
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