O ex-presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, que teve seu mandato cassado, José Carlos Gratz (PSL) entrou com a primeira ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando a Lei da Ficha Limpa. A norma torna inelegíveis já no pleito deste ano políticos condenados em decisão colegiada, mesmo antes da vigência da lei. Gratz teve seu mandato cassado em 2002.

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Em mandado de segurança, Gratz pede que seja reconhecido "seu direito líquido e certo de participar de convenções partidárias e de ter seu pedido de registro de candidatura deferido" e que seja concedida liminar para suspender os efeitos do entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em relação à aplicação da Lei da Ficha Limpa nestas eleições.

O relator da ação no STF, ministro Dias Toffoli, já encaminhou o processo ao TSE, com base em súmula, que afirma não ser de competência do Supremo julgar mandado de segurança contra ato de outros tribunais. A defesa do ex-parlamentar afirma que a Lei da Ficha Limpa afronta entendimento do STF, na qual os ministros da Corte decidiram que somente condenações definitivas podem gerar inelegibilidade de candidatos.

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"[Gratz é] Uma das maiores lideranças políticas do estado e o maior representante da oposição ao poder absoluto do governador Paulo Hartung, que por este motivo é vítima de perseguição política que se arrasta desde 2002 e resultou no ajuizamento de mais de 200 ações civis e penais públicas, sem que tenha uma única condenação transitada em julgado", alegou o ex-parlamentar.

Gratz teve seu mandato cassado pelo TRE-ES em 2002, em abril do ano seguinte, o TSE negou pedido de liminar do ex-presidente da Assembleia Legislativa do estado contra a decisão que impediu sua diplomação e posse no cargo de deputado estadual.

Este foi o terceiro recurso que Gratz levou ao TSE contra a condenação que lhe foi imposta por abuso de poder econômico e político na campanha. Na última terça-feira (22), o TSE definiu que a lei da ficha limpa vale para condenações anteriores à vigência da norma. O presidente do tribunal, Ricardo Lewandowski, no entanto, afirmou que ficará a cargos dos juízes eleitorais decidir sobre casos nos quais o político tenha sido condenado pela justiça eleitoral e que não haja mais prazo para recursos.

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