![STF suspende aplicação da Lei Ficha Limpa para senador Heráclito Fortes Senador Heráclito Fortes consegue a primeira liminar no STF contra a Lei da Ficha Limpa | Roosewelt Pinheiro/ABr](https://media.gazetadopovo.com.br/2010/07/507e3c46c62d60f5485c66248d7d5b0b-gpLarge.jpg)
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes concedeu liminar que suspende o efeito da Lei da Ficha Limpa para o senador Heráclito Fortes (DEM-PI), condenado pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) por usar publicidade institucional para promoção pessoal quando era prefeito de Teresina, entre 1989 e 1993.
Gilmar Mendes concedeu efeito suspensivo a um recurso extraordinário do senador contra a decisão do TJ do Piauí. Com a decisão, Heráclito Fortes está liberado para tentar a reeleição ao Senado em outubro. Esta é a primeira liminar do STF que livra um político dos efeitos da nova regra de inelegibilidade.
A Lei Ficha Limpa determina que pessoas condenadas pela Justiça em decisão colegiada em processos ainda não concluídos como é o caso da ação no Tribunal de Justiça não podem ser candidatas. A regra vale para condenações acontecidas mesmo antes da vigência da lei.
Heráclito Fortes havia sido condenado pela Primeira Vara da Fazenda Pública de Teresina e, na apelação, o Tribunal de Justiça do estado manteve a condenação. Ele então recorreu ao STJ e entrou com o recurso extraordinário no STF, que foi concedido por Gilmar Mendes.
O recurso de Heráclito Fortes contra a condenação do Tribunal de Justiça, no entanto, não foi motivado pela Lei da Ficha Limpa. A defesa do senador protocolou o recurso no STF em 2000. A mobilização popular que deu origem ao projeto de lei que institui a ficha limpa teve início apenas no ano passado.
O processo contra o senador ainda tramita no STF, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Cezar Peluso. Em sua decisão, Mendes considerou que o recurso não será julgado ainda neste semestre, uma vez que o recesso do Judiciário começa nesta terça-feira (2) e vai até 2 de agosto.
"A urgência da pretensão cautelar parece evidente, ante a proximidade do término do prazo para o registro das candidaturas", avaliou o ministro.
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