O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, vai colocar na pauta de julgamento da próxima quarta-feira (27) o recurso do deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA) contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que negou seu registro de candidatura.
A informação foi confirmada nesta quinta-feira (21) pela assessoria do STF, depois de o relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, ter concluído seu voto e disponibilizado o processo para análise em plenário. Este é o segundo caso sobre a validade da Lei da Ficha Limpa e sua aplicação nas eleições deste ano que deve ser julgado pelo Supremo.
Jader teve a candidatura questionada pela Procuradoria Eleitoral do estado porque renunciou ao mandato de senador, em 2001, para evitar um processo de cassação em meio às investigações do caso que apurava desvios no Banpará e a denúncias de envolvimento no desvio de dinheiro da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). O candidato sempre negou irregularidades. Sua defesa afirma que não houve atentado à moralidade pública porque o então senador foi alvo apenas de denúncias publicadas na imprensa.
Primeiro julgamento
Em caso semelhante sobre o registro de candidatura a governador do Distrito Federal de Joaquim Roriz, o julgamento no STF terminou empatado em 5 votos a 5. Roriz terminou renunciando à disputa e a coligação indicou a mulher dele, Weslian Roriz, para concorrer ao governo do DF.
O empate aconteceu porque o STF está com um integrante a menos desde agosto, quando o ministro Eros Grau se aposentou. A indicação de um novo ministro é feita pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A expectativa de alguns ministros era de que o STF fosse aguardar a nomeação de um novo integrante para retormar a discussão sobre o assunto. Em entrevista ao G1, no final de setembro, o ministro do STF e presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, afirmou que a decisão sobre a validade da Lei da Ficha Limpa dependeria do novo ministrar a ser indicado.
"Eu diria que [o futuro da ficha limpa] está nas mãos do próximo ministro, salvo se algum outro integrante da corte mudar de opinião. Claro que é mais confortável um Supremo completo, porque nós não teríamos o impasse que tivemos, mas a escolha de um ministro do Supremo é difícil, complexa, porque é preciso que seja alguém que tenha notório saber jurídico e reputação ilibada."
Caso
O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) liberou o registro de Jader, mas a Procuradoria Eleitoral recorreu ao TSE, que barrou o candidato com base na ficha limpa. Mesmo com registro indeferido, nas eleições do último domingo (3), Jader Barbalho recebeu 1.799.762 de votos e, caso não estivesse barrado, seria eleito em segundo lugar.
Na última segunda-feira (18), o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, encaminhou ao Supremo parecer contrário à liberação do registro de candidatura do deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA).
"Inelegibilidade constitui restrição temporária à possibilidade de o recorrente candidatar-se a cargo eletivo. Não visa propriamente a exclusão do candidato, mas a proteção da coletividade, a preservação dos valores democráticos e republicanos, afirma o procurador.
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