Regras
A Lei da Ficha Limpa, apesar de ter algumas brechas, é considerada um avanço, pois ampliou os casos de inelegibilidade. Veja como ficou:
Quem fica inelegível
Condenados por decisão colegiada. Porém, o mesmo pode recorrer e, se conseguir liminar, pode se inscrever na eleição.
Tempo de inelegibilidade
O político condenado pela Justiça fica oito anos inelegível.
Crimes previstos
Ficam inelegíveis condenados sem possibilidade de recurso pelos crimes contra economia popular, mercado financeiro, administração pública, fé pública, patrimônio público, tráfico de entorpecentes, crimes eleitorais, abuso de autoridade, lavagem ou ocultação de bens, racismo, tortura, terrorismo, crimes hediondos, trabalho escravo, crimes contra a vida, abuso sexual, formação de quadrilha ou bando, ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
Renúncia
Presidente da República, governadores, prefeitos, deputados federais e estaduais, senadores e vereadores que renunciam para não perder o mandato ficam inelegíveis nos oito anos subsequentes.
Profissionais
Profissional excluído da profissão por infração ética fica inelegível, assim como funcionários públicos demitidos após processo administrativo ou judicial.
No Paraná, uma das candidaturas que mostram como os detalhes do texto da Lei da Ficha Limpa são importantes é a do deputado federal Ricardo Barros (PP), que vai concorrer ao Senado em uma coligação com o PSDB. Segundo o Ministério Público em Maringá, ele foi condenado por improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça (TJ) em 2007 porque, quando foi prefeito do município (1989-1993), contratou funcionários sem realizar concurso. Mas uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de setembro de 2009, reformou parte dessa decisão.Em fevereiro de 2007, a Quarta Câmara Cível do TJ havia condenado Barros a restituir os valores gastos com a remuneração dos servidores contratados irregularmente. "Diante da nulidade das contratações, esta configurada a improbidade administrativa e o dever de restituir aos cofres públicos os valores gastos com as remunerações dos servidores contratados sem a realização de prévio concurso público", dizia trecho do despacho.
Mas, no STJ, Ricardo Barros se livrou da condenação em ressarcir o erário. Os ministros entenderam que não ficou configurado prejuízo aos cofres públicos porque os funcionários contratados efetivamente trabalharam para a prefeitura. "Logo, ressoa evidente que os servidores, apesar de terem sido contratados sem a devida realização de concurso público, prestaram os serviços que lhes foram designados, de modo que inexiste prejuízo a ser reparado", diz o acórdão.
"Como pode condenar alguém por improbidade se não causa prejuízo algum ao erário?", observa o advogado do deputado, Horácio Monteschio. Segundo ele, a candidatura de Barros não sofrerá nenhum impedimento. "Não houve nenhum ato de improbidade." O MP não entende assim, mas a decisão sobre as candidaturas é de responsabilidade da Justiça Eleitoral.
Independentemente da discussão sobre se houve ato de improbidade ou não, Barros se beneficia da Lei da Ficha Limpa. O texto diz que estão inelegíveis os condenados "por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito". Comprovado que não houve lesão, Barros está livre para concorrer.
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