O registro de candidatura de Ricardo Barros (PP) ao Senado foi deferido, nesta quarta-feira (25), pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). O juizes entenderam que Barros não se enquadra na Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de políticos condenados em decisões colegiadas.
Após encaminhar o pedido de registro ao Tribunal, Barros teve a candidatura questionada. Um pedido de impugnação dizia respeito a condenação por ato de improbidade administrativa.
O procurador Alexandre Melz Nardes, do Ministério Público Eleitoral (MPE), já havia se posicionado favorável à candidatura de Ricardo Barros. Também formaram confirmados os registros dos suplentes, José Richa Filho (PSDB) e Mario Celso Cunha (PSB). Por meio de nota, o candidato disse que a decisão comprova que os pedidos de impugnação eram ações políticos de seus adversários. "Foram ações políticas. Movidas por adversários apenas para criar constrangimento. O fato de o Tribunal ter deferido a minha candidatura e dos meus suplentes, por unanimidade, é a demonstração de que não havia fundamentação jurídica nas notícias de inegibilidade", afirmou Ricardo.
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