O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) proibiu todos os comerciais do candidato ao governo Beto Richa (PSDB) durante os dias 27 e 28 de setembro, na programação da RPC TV. A decisão do juiz Luciano Carrasco foi dada porque Richa invadiu o horário destinado aos candidatos ao senado da coligação Novo Paraná, da qual faz parte, para divulgar ataques ao adversário Osmar Dias (PDT).

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Caso desrespeite a decisão, Richa pode ser multado em 500 mil.

Por entender que não havia provas suficientes do uso irregular do tempo dos companheiros de chapa nas propagandas veiculadas em outras emissoras que não a Rede Paranaense de Comunicação, o Luciano Carrasco restringiu a perda de tempo do candidato somente em suas inserções na RPC TV.

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Jurídico de Richa contesta informação

Apesar da informação oficial do TRE, o coordenador jurídico de campanha de Richa, Ivan Lelis Bonilha, informou em entrevista a Gazeta do Povo, que na última segunda (27) foi votado um agravo regimental contra a decisão do Juiz Luciano Carrasco, o que fez com que o próprio juiz voltasse atrás em sua decisão e "suspendesse a suspensão" das propagandas. Segundo Bonilha, o caso volta a ser analisado esta tarde.

O coordenador ressalta que o candidato Beto Richa invadiu "somente algumas inserções, não todas". A relação de invasões abrange apenas as propagandas veiculadas na emissora RPC e algumas afiliadas (repetidoras), e não toda a grade, como diz a petição de acusação.

"As invasões ocorreram numa minoria de emissoras, e não durante todo o tempo". Para Bonilha, a punição pedida era muito maior do que a infração cometida, e, por isso a questão volta à pauta hoje.

A reportagem entrou em contato com o juiz responsável pela decisão, mas não obteve êxito.

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