O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) concedeu liminar nesta quarta-feira (18) que proíbe a campanha do senador e candidato à reeleição pelo Rio de Janeiro Marcelo Crivella (PRB) de usar a imagem e o áudio do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na campanha eleitoral. Cabe recurso à decisão.

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O pedido de liminar foi feito pela coligação Juntos pelo Rio, que reúne 16 partidos, entre eles o PT e o PMDB. De acordo com a decisão do juiz Antonio Augusto de Toledo Gaspar, Crivella tem prazo de 24 horas para suspender menções a Lula em sua campanha. A decisão vale para o horário eleitoral gratuito e para material impresso de propaganda e prevê multa diária de R$ 200 mil em caso de descumprimento.

A assessoria do senador informou ao G1 que Crivella está em viagem pelo interior do estado e que ainda vai examinar a questão antes de se pronunciar.

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Segundo o TRE, o juiz adotou como base para sua decisão o fato de o presidente e Crivella não fazerem parte do mesmo partido ou coligação em nível regional. "Como o presidente Lula é filiado a partido político, o PT, a legislação admitiria a divulgação do apoio na campanha de Crivella apenas se o PT e o PRB integrassem a mesma coligação. Outra possibilidade seria a de Lula e Crivella estarem filiados ao mesmo partido político", diz comunicado do TRE.

Na última quinta-feira (12), porém, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que o presidente pode aparecer em campanhas regionais de partidos rivais em nível regional desde que as legendas estejam coligadas nacionalmente. O PRB de Crivella faz parte da coligação nacional que apoia a candidatura de Dilma Rousseff à Presidência, mas não está coligado com o PT no Rio.

Em comunicado publicado na internet, o TRE informa que o juiz vai interpretar a questão quando o mérito da ação for julgado, o que ainda não tem data para ocorrer. Nesta quarta-feira, Lula apareceu na propaganda gratuita do senador no rádio e na TV pedindo votos para Crivella.