São Paulo - O deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) teve sua candidatura à reeleição rejeitada ontem pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) paulista, em atendimento à Lei da Ficha Limpa. Por 4 votos a 2, o plenário do TRE decidiu que Maluf não pode concorrer porque tem uma condenação colegiada no Tribunal de Justiça por improbidade administrativa.
Votaram com o relator Jeferson Moreira Carvalho, que optou pelo indeferimento da candidatura, o presidente da corte, desembargador Walter Guilherme, e os juízes Alceu Penteado Navarro e Clarissa Campos Bernardo. Os juízes Galdino Toledo Júnior e Baptista Pereira votaram a favor de Maluf e o juiz Paulo Henrique Lucon se declarou impedido de votar. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, se for o caso, ao Supremo Tribunal Federal.
O caso de Maluf foi enquadrado no artigo da Lei 135/2010 que prevê indeferimento de registro para candidatos que tenham condenação por colegiado (mais de um juiz). Ele foi condenado pela 7.ª Câmara do TJ por compra superfaturada de frangos quando foi prefeito de São Paulo, em 1996. "É um marco [a condenação], assim como a Lei da Ficha Limpa é um marco para a civilização brasileira", afirmou o presidente da corte, Walter Guilherme.
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