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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiou pela segunda vez nesta quinta-feira (28) a decisão sobre o registro de candidatura de Marcelo Miranda (PMDB) ao Senado Federal. Ele teve o mandato de governador do Tocantins cassado em setembro do ano passado por suposto abuso de poder político nas eleições de 2006.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Tocantins liberou a candidatura dele, mas o Ministério Público recorreu ao TSE, com base na Lei da Ficha Limpa.

Miranda obteve 340,9 mil votos nas eleições deste ano e foi eleito senador. A decisão do TSE vai determinar se ele poderá ou não assumir o cargo.

O julgamento foi adiado nesta quinta pelo pedido de vista do ministro Marcelo Ribeiro. No início de outubro, a análise do recurso foi interrompida pelo pedido de vista do ministro Arnaldo Versiani. Não há data para a retomada do julgamento.

No início do julgamento, o relator do processo, ministro Aldir Passarinho, votou para que Miranda seja impedido de concorrer com base na Lei da Ficha Limpa. Na visão do ministro, o peemedebista estaria inelegível por oito anos após o fim do seu mandato.

O ministro Hamilton Carvalhido, no entanto, argumentou que Miranda não pode ser enquadrado na nova lei porque a condenação aconteceu em 2009, e os atos que levaram à cassação ocorreram em 2006. Na visão dele, a inelegibilidade de Miranda é pela lei antiga, de três anos, e tem como ano-base a data dos fatos. Ou seja, ele estaria livre para disputar a eleição de 2010.

Marco Aurélio Mello acompanhou o posicionamento de Carvalhido. Na sessão desta quinta, Versiani acompanhou o voto do relator e o julgamento foi interrompido com o placar de 2 votos a 1 para negar o registro do ex-governador.

Miranda foi cassado por abuso de poder político porque teria prometido vantagens a eleitores, preenchido cargos públicos de forma irregular, doado 14 mil cheques-moradias a eleitores, entre outras ações. Na época do julgamento, o peemedebista negou qualquer irregularidade em suas ações.

O advogado do ex-governador, Fernando Neves, argumentou que o recurso do Ministério Público não mostra como se poderia aplicar a nova lei ao caso. Neves destacou que a inelegibilidade deveria ser de três anos e aplicada a partir de 2006, o que liberaria seu cliente para concorrer este ano.

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