O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou na terça-feira (19) a suspensão do trecho "suposto caixa dois da campanha tucana" exibido em propaganda eleitoral de Dilma Rousseff, candidata do PT à Presidência da República. A decisão, tomada pelo ministro Joelson Dias, ocorreu após pedido feito por José Serra, candidato ao mesmo cargo pelo PSDB, e sua coligação, "O Brasil pode mais".

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Segundo Márcio Silva, advogado da coligação de Dilma Rousseff, "Para o Brasil seguir mudando", haverá recurso da decisão que deverá ser apresentado nesta quarta-feira (20). "Vamos discutir no plenário o que pode e o que não pode ser reproduzido. Entendemos que a coligação do Serra também vem reproduzindo trechos de notícias. No caso da gente, em várias situações, eles utilizaram as notícias, por exemplo, do tráfico de influência na Casa Civil dizendo que a Dilma estava envolvida", disse.

O objetivo do pedido de José Serra e sua coligação era suspender propaganda que consideraram ofensiva veiculada no horário eleitoral de Dilma no dia 19 de outubro de 2010. Na representação, os advogados de Serra pediam também direito de resposta, negado por Joelson Dias, e defendiam que a "mera sugestão" feita pelo programa da candidata petista já "seria mais do que suficiente para a imediata suspensão da propaganda".

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O trecho afirma que o ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza teria sido acusado de desviar R$ 4 milhões de suposto "caixa dois" da campanha tucana, de acordo com a revista IstoÉ.

Segundo o site do TSE, Joelson Dias teria verificado que Dilma e sua coligação "não teria se limitado a simplesmente divulgar sua opinião e posicionamento sobre o tema noticiado". Ainda segundo o site, caso a candidata e sua coligação não substituam a inserção, a emissora deverá veicular outra que não apresente trechos proibidos.