• Carregando...

O presidente do Superior Tribunal Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que ainda nesta quinta-feira (30) o tribunal iniciará uma campanha no rádio e na televisão para esclarecer os eleitores sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que derrubou a exigência de apresentar dois documentos na hora de votar.

A três dias das eleições, por 8 votos a 2, os ministros do Supremo decidiram nesta quinta que o eleitor só poderá votar se apresentar um documento oficial com foto no momento da identificação. De acordo com a interpretação do STF, não será permitido votar apenas com o título de eleitor.

"Dará tempo sim [de esclarecer os eleitores]. A maioria dos eleitores sabe que teriam que comparecer ao local de votação com dois documentos: o título de eleitor e também a carteira de identidade. Apenas um ou outro que deixará de comparecer com o título de eleitor e esses, que não têm esse documento [título de eleitor] a mão, não serão impedidos de votar", disse Lewandowski.

Questionado sobre a possibilidade de inutilizar o título de eleitor, o presidente do TSE reafirmou a validade do documento. "Não perde a utilidade. O título é uma forma que o eleitor tem de facilitar sua identificação pelos mesários. Continua sendo valido, continua sendo útil, mas, evidentemente, a médio prazo com a implantação da identificação biométrica do eleitor, esta exigência passará a ser obsoleta", disse o presidente do TSE.

Os documentos oficiais de identificação previstos na norma para comprovação de identidade, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais), certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto. Certidões de nascimento e de casamento não são aceitas. Outras possibilidades, como a apresentação de cópias autenticadas de documentos, serão resolvidas caso a caso pelo mesário ou pelo juiz eleitoral.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]