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São Paulo - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicou multa de R$ 5.000 a José Serra (PSDB) e a Roberto Jefferson (PTB) por realizarem propaganda eleitoral antecipada. Também por este motivo, a legenda presidida por Jefferson foi multada em R$ 7.500.
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O tribunal acolheu uma ação na qual o Ministério Público Eleitoral afirma que o PTB teria veiculado propaganda eleitoral em favor de Serra no programa partidário do dia 24 de junho, o que violaria a legislação, pois a propaganda eleitoral somente foi permitida a partir de 6 de julho.
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