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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou dois direitos de resposta ao candidato do PSDB à Presidência da República, José Serra. A propaganda da candidata Dilma Rousseff (PT) afirmou que Serra renunciou a três mandatos para disputar outros cargos. O PSDB alegou que a propaganda teve a finalidade de atingir a candidatura de Serra. O ministro do TSE Henrique Neves entendeu, porém, que "não há fato sabidamente inverídico" que justifique o direito de resposta.

Segundo a propaganda petista, veiculada nos dias 16 e 17 de outubro, Serra não cumpriu o compromisso de concluir os mandatos. Ele renunciou ao mandato de senador para concorrer à Presidência da República em 2002, à prefeitura de São Paulo para concorrer ao governo de São Paulo em 2006, e ao governo de São Paulo para concorrer à Presidência da República nestas eleições.

Para Henrique Neves, a afirmação da propaganda petista de que Serra renunciou à metade dos mandatos que ocupou "não se mostra totalmente inverídica, uma vez que renunciou a três de cinco mandatos que exerceu". Segundo o ministro, a propaganda fez "mera crítica política" a respeito da biografia pública do candidato. "A propaganda, a meu sentir, portanto, está dentro dos limites da crítica política que explora a atuação e comportamento público dos candidatos no passado".

Na decisão, o ministro afirma que a propaganda não se traduziu em "conduta apta a ensejar a concessão de direito de resposta, porquanto não teve o alcance de atingir os elementos caracterizadores de ofensa à reputação, à dignidade, ao decoro ou às qualidades éticas essenciais à pessoa".

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