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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, concedeu liminar à Editora Abril para suspender a publicação de direito de resposta na revista Veja concedido em favor de Joaquim Roriz, ex-governador do Distrito Federal (DF) e candidato ao cargo nas eleições deste ano.

A matéria contestada por Roriz foi publicada na edição de 7 de julho da revista Veja. Intitulada Corrupção no Futuro, o texto abordou os recentes escândalos políticos que resultaram no afastamento do governador do DF, José Roberto Arruda, e no pedido de intervenção no Distrito Federal, além de citar informações sobre Roriz. Segundo o político, a matéria incorreu em crimes de calúnia, injúria e difamação.

Roriz havia conseguido o direito de resposta no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), mas para o TSE, a liberdade de imprensa falou mais alto. "Sem uma imprensa livre, não é dado falar da existência de um Estado Democrático de Direito", disse o ministro na sua decisão.

Lewandowski ainda acatou a argumentação da defesa da Editora Abril, segundo a qual a Justiça Eleitoral não teria competência para decidir sobre o direito de resposta. Para o ministro, a competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar direito de resposta contra veículo de comunicação é controvertida e merece uma análise mais profunda do TSE.

Em 2006, o tribunal concluiu que não cabe direito de reposta contra empresa jornalística no âmbito da Justiça Eleitoral. No entanto, em julgamento de outubro do mesmo ano, a corte entendeu ser de competência da Justiça Eleitoral analisar essa ações.

O direito de resposta, que seria veiculado na próxima edição, está suspenso até que o TSE julgue recurso definitivo sobre o caso.

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