O Congresso Nacional não aprova um projeto de lei de iniciativa popular desde 1999. A última foi a Lei n.º 9.840, que concedeu à Justiça Eleitoral mais poderes para punir atos de corrupção nas campanhas. Segundo estimativas do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), a legislação permitiu que 1,1 mil políticos fossem cassados por crimes como compra de votos e uso eleitoral da máquina administrativa.
Ao contrário do que acontece com o projeto Ficha Limpa, que está desde setembro do ano passado na Câmara, a Lei n.º 9.840 demorou apenas 42 dias para ser aprovada pelos deputados e outros dois dias para passar pelo Senado. A proposta reuniu 952.314 assinaturas e contou com o apoio unânime de todos os partidos. "Se essa velocidade se repetisse agora, daria tempo para as regras serem válidas para as eleições de outubro", diz o juiz eleitoral Marlon Reis. O compromisso dos líderes partidários é que o projeto seja votado na próxima semana. Para que as regras sejam válidas para as eleições deste ano, a norma deve ser aprovada e sancionada até o começo das convenções partidárias, em 10 de junho.
A legislação de iniciativa popular pioneira, no entanto, foi a Lei n.º 8.930/1994, que aumentou o rol de crimes considerados hediondos aqueles que não dão direito à fiança, liberdade provisória, anistia ou graça. A mobilização foi feita pela autora de novelas Glória Perez e reuniu cerca de 1,3 milhão de assinaturas. A filha dela, a atriz Daniella Perez, foi assassinada pelo colega, também ator, Guilherme de Pádua, em 1992.
Com a mudança, também passaram a ser considerados hediondos as tentativas de crime de atentado violento ao pudor, estupro, extorsão seguida de morte ou mediante sequestro e latrocínio (roubo seguido de morte). Antes, apenas os atos consumados eram considerados crimes.
Em 1995, o Congresso aprovou a Lei n.º 11.124, que criou o Fundo Nacional de Moradia Popular. A proposta foi encabeçada pelo Conselho Nacional de Moradia e contou com cerca de 800 mil assinaturas.
Por último, a Comissão de Legislação Participativa, criada em 2001, intermediou a aprovação da Lei 11.419/2006. A norma regulamenta a informatização do processo judicial e foi sugerida pela Associação dos Juízes Federais do Brasil. Essa foi a única lei aprovada a partir da comissão, embora ela tenha sido idealizada para desburocratizar a tramitação de sugestões da sociedade.