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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou na noite de segunda-feira (2) a revista Veja a publicar em sua próxima edição uma resposta do PT a uma reportagem que foi baseada na polêmica declaração do candidato a vice-presidente Índio da Costa (DEM) de que o partido teria ligações com o narcotráfico e com as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc).

O relator do processo, o ministro Henrique Neves concluiu que a reportagem "Índio acertou o alvo" extrapolou os limites. "A imprensa não tem o amplo, geral e irrestrito direito de ofender a outros, e o direito existe para punir eventuais excessos", afirmou durante o julgamento o ministro Arnaldo Versiani.

A revista alegou que exerceu o seu direito de publicar informações de interesse da sociedade. Também sustentou que não seria competência da Justiça Eleitoral julgar um direito de resposta contra um veículo de comunicação.

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