Brasília - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto afirmou ontem que os programas humorísticos estavam sob censura até quinta-feira, quando ele suspendeu parte da legislação que proibia tevês e rádios de fazer piadas contra candidatos e partidos políticos.
"Era censura sim. Os programas em rádio e televisão de humor se inscrevem nas chamadas relações de imprensa e estão no âmbito da chamada liberdade de informação jornalística", disse.
Segundo ele, a decisão que tomou era "urgente". "A demora significaria um prejuízo até irreparável para a liberdade de imprensa", disse.
Ao suspender a legislação, Ayres Britto afirmou que o impedimento aos humoristas fere o princípio constitucional da liberdade de expressão e cria impedimentos "a priori" aos programas, algo que já foi debatido e vetado pelo tribunal.
A pedido da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), o ministro suspendeu parte do Artigo 45 da Lei das Eleições (9.504 de 1997) que veda, a partir de 1.º de julho de ano eleitoral, "trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação.
O ministro disse ontem que pretende levar o caso ao plenário do STF na sessão da próxima quarta-feira para que os demais ministros referendem ou anulem a decisão.
Ayres Britto avalia que os programas humorísticos devem ser reconhecidos como "expressão da liberdade de imprensa". "O humor é atividade de imprensa. É a conjugação da opinião crítica e a arte. É algo que contribui muito para o fortalecimento da democracia", disse.
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