Está empatado em 5 votos a 5 o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), que analisa nesta quarta-feira (27) o recurso do deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA), barrado na disputa a uma vaga de senador pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com base na Lei da Ficha Limpa.
Os ministros discutem agora uma saída para o impasse. Uma das possibilidades é que seja mantido o entendimento do TSE, que decidiu pela validade da ficha limpa na eleição deste ano e pela aplicação da lei a casos anteriores a sua vigência.
A alternativa é prevista no regimento interno do Supremo para os casos de empate, mas sua aplicação depende da decisão do plenário. Outra saída prevista nas regras do STF é o voto de desempate do presidente do Supremo, Cezar Peluso, o que já foi descartado por ele.
Mesmo com registro indeferido, Jader Barbalho recebeu 1.799.762 de votos e, caso não tivesse sido barrado, seria eleito para uma das duas vagas ao Senado em disputa pelo estado nas eleições deste ano.
Esta é a segunda vez que o STF analisa a validade da Lei da Ficha Limpa para as eleições deste ano e sua aplicação. Em setembro, o STF realizou o primeiro julgamento sobre o tema ao analisar o recurso do então candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz. Ele foi barrado por ter renunciado ao mandato de senador, em 2007. Depois de dois dias de sessão, o julgamento terminou empatado em 5 a 5.
Como em setembro, o impasse na votação desta quarta aconteceu porque o plenário do Supremo está com uma cadeira vaga desde agosto, quando o ministro Eros Grau se aposentou.
Votos
O relator do recurso de Jader Barbalho, ministro Joaquim Barbosa, votou pela validade da norma para as eleições deste ano. Para Barbosa, a ficha limpa não modifica o processo eleitoral.
"Cabia aos partidos fazer recair a indicação para disputar cargos políticos àqueles que preenchessem as condições. Não houve desestabilização do processo eleitoral, porque este sequer tinha se iniciado", disse.
Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes acusou o TSE de decidir com "casuísmo" sobre os casos de ficha limpa e afirmou que a lei teria "endereço certo": interferir nas eleições para o governo do Distrito Federal.
"Nesse caso específico, a lei tinha endereço certo, era para resolver a eleição no Distrito Federal. O projeto era de relatoria é de Cardozo [deputado federal pelo PT de São Paulo Luiz Eduardo Cardozo], hoje coordenador da campanha de Dilma Rousseff. Ela [lei] é considerada reprovável, reprovada e hedionda", afirmou Mendes ao se referir ao julgamento em que o TSE liberou o registro do deputado eleito Valdemar Costa Neto (PR-SP), nesta terça-feira (26).
As afirmações de Gilmar Mendes sobre casos julgados no TSE provocaram a reação do presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandoswki. "Repilo veementemente as acusações", disse.
"A lei tem que ser anterior à experiência jurídica dos povos e não dar um cheque em branco para pegar fatos do passado, o que leva a coisas horrendas, absurdas, horripilantes, certamente constrangedoras. Não há limites para o absurdo. Dizer que isso é a aplicação imediata da lei é algo que faz corar frade de pedra. É bom que se saiba que aqui se teve esse desenho: lei casuística para ganhar eleição no tapetão. Isso não tem nada a ver com o princípio da moralidade", continuou Mendes.
Os ministros Ricardo Lewandowski, Carmén Lúcia, Ellen Gracie e Ayres Britto mantiveram os votos a favor da Lei da Ficha Limpa dados no julgamento do recurso de Roriz, em setembro . Britto reafirmou que a Constituição prevê a criação de lei complementar para estabelecer novos casos de inelegibilidade, considerando a vida pregressa do candidato. Ele lembrou ainda a citação do personagem de Dias Gomes, Odorico Paragaçu.
"A Constituição manda que a lei complementar considere a vida pregressa do candidato. E claro que vida pregressa é vida passada. Não pode ser algo que se passa 'prafrentemente', só 'pratrasmente'. Vida pregressa não é vida futura, e o fato é que a lei convocada não podia desatender os preceitos de sua convocação", disse.
Recurso de Jader
O deputado Jader Barbalho teve o registro liberado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), mas o Ministério Público Eleitoral recorreu ao TSE. Jader foi barrado porque renunciou ao mandato de senador, em 2001, para evitar um processo de cassação em meio às investigações do caso que apurava desvios no Banpará e a denúncias de envolvimento no desvio de dinheiro da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).
O candidato sempre negou irregularidades. Sua defesa afirma que a renúncia não representou atentado à moralidade pública porque o então senador foi alvo apenas de denúncias publicadas na imprensa.