A ministra Ellen Gracie, relatora do processo no Supremo Tribunal Federal, alegou que o voto só pode ser proibido se o eleitor não tiver um documento com foto. Ou seja, para votar, o título de eleitor, que não tem foto, será dispensável. Mas, se a pessoa não apresentar um documento oficial com foto, será barrado. Parecer foi apoiado por Carlos Ayres Britto (ao centro) e Ricardo Lewandowski (à direita)| Foto: Carlos Humberto / STF

Brasília -Depois que 7 dos atuais 10 integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF) já tinham reconhecido o direito de os brasileiros votarem neste domingo sem apresentar o título de eleitor, bastando um documento oficial com foto, um pedido de vista de Gilmar Mendes paralisou ontem o julgamento da ação proposta pelo PT. O julgamento pode ser retomado hoje.

CARREGANDO :)

O PT havia pedido liminar para derrubar a obrigatoriedade de mostrar dois documentos antes de votar, por temor de perder votos em áreas mais pobres. Hoje termina o prazo para que os eleitores que perderam os títulos peçam a reimpressão do documento.

A decisão de Gilmar Mendes surpreendeu outros ministros e foi contestada no plenário do STF. "Estamos vindo de um impasse que desgastou muito, sob a minha ótica, o Supremo", disse o ministro Marco Aurélio Mello, numa referência ao julgamento na semana passada sobre o pedido de registro da candidatura de Joaquim Roriz (PSC) ao governo do Distrito Federal. Atingido pela Lei da Ficha Limpa, Roriz desistiu da candidatura após a votação de seu recurso ter terminado empatada em 5 a 5.

Publicidade

Mendes afirmou que o caso era de "urgência pré-fabricada", já que a lei que obriga a apresentação dos dois documentos é do ano passado e a ação foi protocolada nesta semana. Ele disse que tentaria trazer o processo hoje para continuidade do julgamento.

Até o pedido de vista de Mendes, o julgamento se encaminhava – com um placar de 7 a 0 – para que o STF concedesse uma liminar suspendendo a obrigatoriedade da apresentação de dois documentos. Essa obrigatoriedade está prevista em uma lei do ano passado segundo a qual "no momento da votação, além da exibição do respectivo título, o eleitor deverá apresentar documento de identificação com fotografia".

Uma resolução do TSE também incluiu a necessidade de apresentação de dois documentos. Na ação analisada pelo Supremo, o PT alega que a medida é desnecessária, injustificável e irrazoável.

Por enquanto, todos os ministros que votaram seguiram o entendimento da relatora da ação, Ellen Gracie. Segundo ela, contraria o princípio constitucional da razoabilidade impedir o voto do eleitor, que se identifica mostrando um documento com foto, mas não apresenta o título.

Marco Aurélio Mello previu que poderá ocorrer uma série de incidentes se o STF mantiver a obrigatoriedade. O ministro, que também integra o TSE, confidenciou que teve uma certa dificuldade para localizar o próprio título em sua residência.

Publicidade

O ministro José Antonio Dias Toffoli afirmou que a lei restringe o exercício da cidadania ao exigir a apresentação dos dois documentos. "Havendo a identificação civil, desnecessário é exigir o título de eleitor", disse. Segundo ele, a obrigatoriedade desrespeita um princípio da Constituição que estabelece o sufrágio universal, ou seja, a possibilidade de todos participarem das eleições.

Presidente do TSE e ministro do STF, Ricardo Lewandowski lembrou que eleitores de regiões do Nordeste atingidas pelas chuvas do meio do ano perderam documentos. Ele também ressaltou que alguns indígenas não têm documentos com foto.

Veja também
  • Caso Roriz é extinto e ficha-suja segue na disputa